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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
EMENTA: DESIGNA A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E COMPRAS E SERVIÇOS, OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, Sr. CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica Municipal, e, tendo em vista o que dispõe as exigências da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021.
RESOLVE:
Artigo 1º- Designar, Comissão Permanente de Licitação da Administração Pública de Nova Bandeirantes/MT, para o exercício de 2024, com a finalidade de dirigir e julgar os procedimentos licitatórios e os registros cadastrais deste órgão público municipal, composta pelos seguintes efetivos:
AGENTE DE CONTRATAÇÃO: REGINA DE SOUZA MENDONÇA
1° Membro: DANIELA TEODORO CANDIDO
2° Membro: ADEMIR URTADO JUNIOR
3° Membro: JENAINA COSTA DE SALES CASSANI
4º Membro: MARISA DA SILVA RIBEIRO
5º Membro: ZELIA MARIA DE JESUS DAMASIO
Artigo 2°- A Agente de Contratação da comissão será representada, em sua ausência, por qualquer dos membros que se fizerem presentes, respeitando-se a ordem de designação.
Artigo 3°- As decisões da comissão serão tomadas com a presença de 03(três) membros, no mínimo, e mediante voto singular de cada um deles.
Artigo 4º- No caso de licitação na modalidade “convite”, a comissão de licitação, excepcionalmente, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.
Artigo 5°- Os membros da comissão responderão solidariamente pelos atos que adotar, salvo se a posição divergente for devidamente registrada ata lavrada na respectiva reunião.
Artigo 6°- A investidura dos membros da comissão não excedera de 01(um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para o período subsequente.
Artigo 7°- Na eventual necessidade de contratação de serviços para a realização de concurso público, proceder-se-á designação de comissão especifica para tal fim.
Artigo 8°- Considerando-se quer os membros de licitação, permanecer-se-ão em suas atividades laborativas habituais, além de participar dos certames, a Pregoeira que no casso, é a responsável pelo Setor de Licitação, portanto, responsável pela elaboração dos editais de licitação, bem como o registro, atuação e publicação dos processos licitatórios, devendo encaminha-los a Comissão de Licitação para a devida analise e aprovação.
Artigo 9°- Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se Publique-se Cumpra-se.
Nova Bandeirantes- MT, 18 de outubro de 2024.
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CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO
PREFEITO MUNICIPAL