Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Outubro de 2024.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 2.558, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.558, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.

“Fica retificado Decreto Municipal e outras providências”.

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Artigo 37, Inciso II da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o DECRETO MUNICIPAL N° 2521, DE 08 DE JULHO DE 2024, ficando o seu art. 1º com a seguinte redação:

Art. 1º Fica exonerada do cargo em comissão de Chefe de Seção de Supervisão Escolar, de livre nomeação e exoneração, a servidora SAMELLA OLIVEIRA DA SILVA, brasileira, residente e domiciliada neste Município, portadora da CI-RG nº 6684304 PC-GO e inscrita no CPF sob o nº 060.553.651-11.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal