Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Outubro de 2024.

​PORTARIA N° 241/2024

PORTARIA N° 241/2024

SÚMULA: “Nomeia Comissão de Vistoria e Avaliação em vista da necessidade de concretização de leilão público para alienação de bens móveis inservíveis.”

O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em vista da necessidade de alienar bens móveis inservíveis do patrimônio público do município de Itanhangá, na modalidade leilão, em conformidade com a Lei 14.133/21 e o Decreto Municipal nº 061/2023.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Especial de Avaliação e Alienação em Leilão Público, com os membros abaixo nomeados, com a responsabilidade de administrar e realizar todos os atos, procedimentos e formalidades necessários ao certame, solicitar apoio dos órgãos municipais, visando obter o melhor resultado e aperfeiçoamento do leilão de bens de propriedade do município.

Membro

Nome Servidor

Matricula

Presidente

Taciane Raquel Kanieski

1805

Secretário

Dorival Gomes de Souza

1194

Membro

Silvana Matter

1592

Membro

Natielly Poliana da Silva

1591

Membro

Wellington Ferreira dos Santos

1747

Art. 2° O leilão será realizado na forma da Lei nº 14.133/21 e o Decreto Municipal nº 061/2023, suas alterações e pelo Edital completo, e será realizado de forma hibrida, presencial e on-line pela rede mundial de computadores, sendo conduzido por Leiloeiro Público Oficial, devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, e nomeado por Ato Administrativo municipal para o objetivo fim da alienação.

Art. 3° A Comissão produzirá e cumprirá na íntegra o Edital do leilão, com autonomia e competência:

I. Para relacionar, conferir, corrigir descrição de bens móveis diversos disponibilizados à alienação;

II. Realizar a avaliação dos bens, ou homologar a avaliação oficial apresentada pelo leiloeiro;

III. Atender às formalidades junto ao TCE, contando com apoio da CPL no que couber;

IV. Cumprir os prazos definidos, publicando aviso de leilão e seu resultado na imprensa oficial,

V. Dar baixa do número do chassis/motor/documento, junto ao Detran, de veículos vendidos como sucatas;

VI. Fazer comunicação de vendas ao Detran e respectivas transferências de propriedade de veículos;

VII. Decidir sobre desconto para eventuais lotes não vendidos no leilão;

VIII. Cobrar arrematantes, conferir e confirmar pagamentos das arrematações;

IX. Liberar e entregar aos arrematantes os lotes vendidos,

X. anular ou revogar qualquer arrematação que apresentar divergências;

XI. Prestar informações, esclarecer dúvidas ou omissões, e julgar recursos de licitantes;

XII. Antes, durante e após o leilão, prestar informações e esclarecimentos à administração superior;

XIII. Demais atos que preserve a transparência e o aperfeiçoamento do leilão;

PARAGRAFO ÚNICO A Comissão é responsável pela fiscalização do trabalho do leiloeiro, e nos casos que couber, poderá, em conjunto, ou ouvindo o leiloeiro, resolver os casos omissos e relevantes.

Art. 4° A presente Portaria tem validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar desta data, devendo a Comissão apresentar Ata final do leilão circunstanciada e prestar contas a autoridade superior, encerrando suas atividades.

Art. 5° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09/10/24, revogam-se as disposições em contrário

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 18 de outubro de 2024.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

Afixado no Mural desta Prefeitura

Em _____/______/2024

Registre-se, Publique-se e Afixe

Elisa Maria Diniz

Secretária de Finanças e Planejamento