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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Outubro de 2024, de número 4.597, está disponível.
PORTARIA N° 241/2024
SÚMULA: “Nomeia Comissão de Vistoria e Avaliação em vista da necessidade de concretização de leilão público para alienação de bens móveis inservíveis.”
O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em vista da necessidade de alienar bens móveis inservíveis do patrimônio público do município de Itanhangá, na modalidade leilão, em conformidade com a Lei 14.133/21 e o Decreto Municipal nº 061/2023.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Especial de Avaliação e Alienação em Leilão Público, com os membros abaixo nomeados, com a responsabilidade de administrar e realizar todos os atos, procedimentos e formalidades necessários ao certame, solicitar apoio dos órgãos municipais, visando obter o melhor resultado e aperfeiçoamento do leilão de bens de propriedade do município.
Membro | Nome Servidor | Matricula |
Presidente | Taciane Raquel Kanieski | 1805 |
Secretário | Dorival Gomes de Souza | 1194 |
Membro | Silvana Matter | 1592 |
Membro | Natielly Poliana da Silva | 1591 |
Membro | Wellington Ferreira dos Santos | 1747 |
Art. 2° O leilão será realizado na forma da Lei nº 14.133/21 e o Decreto Municipal nº 061/2023, suas alterações e pelo Edital completo, e será realizado de forma hibrida, presencial e on-line pela rede mundial de computadores, sendo conduzido por Leiloeiro Público Oficial, devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, e nomeado por Ato Administrativo municipal para o objetivo fim da alienação.
Art. 3° A Comissão produzirá e cumprirá na íntegra o Edital do leilão, com autonomia e competência:
I. Para relacionar, conferir, corrigir descrição de bens móveis diversos disponibilizados à alienação;
II. Realizar a avaliação dos bens, ou homologar a avaliação oficial apresentada pelo leiloeiro;
III. Atender às formalidades junto ao TCE, contando com apoio da CPL no que couber;
IV. Cumprir os prazos definidos, publicando aviso de leilão e seu resultado na imprensa oficial,
V. Dar baixa do número do chassis/motor/documento, junto ao Detran, de veículos vendidos como sucatas;
VI. Fazer comunicação de vendas ao Detran e respectivas transferências de propriedade de veículos;
VII. Decidir sobre desconto para eventuais lotes não vendidos no leilão;
VIII. Cobrar arrematantes, conferir e confirmar pagamentos das arrematações;
IX. Liberar e entregar aos arrematantes os lotes vendidos,
X. anular ou revogar qualquer arrematação que apresentar divergências;
XI. Prestar informações, esclarecer dúvidas ou omissões, e julgar recursos de licitantes;
XII. Antes, durante e após o leilão, prestar informações e esclarecimentos à administração superior;
XIII. Demais atos que preserve a transparência e o aperfeiçoamento do leilão;
PARAGRAFO ÚNICO A Comissão é responsável pela fiscalização do trabalho do leiloeiro, e nos casos que couber, poderá, em conjunto, ou ouvindo o leiloeiro, resolver os casos omissos e relevantes.
Art. 4° A presente Portaria tem validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar desta data, devendo a Comissão apresentar Ata final do leilão circunstanciada e prestar contas a autoridade superior, encerrando suas atividades.
Art. 5° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09/10/24, revogam-se as disposições em contrário
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 18 de outubro de 2024.
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal
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Elisa Maria Diniz
Secretária de Finanças e Planejamento