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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
LEI MUNICIPAL N°. 1.826/2024
“Dispõe sobre a transposição e a transferência de recursos orçamentários, no orçamento da Prefeitura Municipal de Nobres/MT para o exercício 2024 de acordo com a Lei Complementar 172/2020, Emenda Complementar 126/2022 e LC 197/2022, a Portaria GM/MS 96 de 07/02/2023 e Lei Complementar 205/2024, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. LEOCIR HANEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar abertura de crédito adicional para realização de transposição, transferência e reprogramação dos recursos no valor atual (valor acumulado e reajustado diariamente) de R$ 1.057.658,43 (um milhão, cinquenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta e três centavos), no Orçamento Corrente do Fundo Municipal de saúde, conforme planilha com saldos em 31 de dezembro de 2023 das contas e rubricas orçamentárias baixo relacionadas;
BANCO | CONTA | PROGRAMA | FONTE | VALOR |
BANCO DO BRASIL | 16529-8 | FARMACIA VIVA | 2.600.0000602 | R$: 1.057.658,43 |
VALOR TOTAL | R$: 1.057.658,43 |
Resto a Pagar R$ 0,00
Total a Reprogramar: R$: 1.057.658,43
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade:002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 – SAUDE
Subfunção: 301 – ATENÇÃO BASICA
Programa: 0029– APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
Projeto / Atividade: 2081 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM UNIDADES DO ESF
3.1.90.11.00.00 | 2.600.0000600 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | R$: 500.000,00 |
3.3.90.39.00.00 | 2.600.0000600 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA | R$: 200.000,00 |
Subfunção: 302 – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Programa: 0029 – APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
Projeto / Atividade: 2124 – SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
3.3.71.70.00.00 | 2.600.0000.603 | RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSORCIO | R$: 357.658,43 |
Art. 2º. Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior serão utilizados os recursos definidos pelo Artigo 43, § inciso I, da Lei Federal 4.320/64. (Superávit), dos recursos financeiros do Ministério da Saúde, transferidos por meio do Fundo Nacional de Saúde – FNS, na modalidade de aplicação despesas correntes e de Capital.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, 17 de outubro de 2024.
LEOCIR HANEL
PREFEITO MUNICIPAL