Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Outubro de 2024.

​PORTARIA Nº 1989, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.

PORTARIA Nº 1989, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.

“ALTERA O INCISO XI DO §2º DO ART.2º DA PORTARIA Nº 1965, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MARO GROSSO, SENHOR MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

Considerando a indicação do Dr. Marcus Augusto Giraldi Macedo, por meio do Protocolo-Geral n.º 13008/2024, como responsável da comissão sucessora para recebimento e encaminhamento das comunicações oficiais, nos termos do artigo 2º, §2º, XI, da Portaria 1965, de 15 de outubro de 2024,

R E S O L V E:

Art. 1º. O inciso XI do §2º do art.2º da Portaria nº 1965, de 15 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. (...).

§2º (...).

XI. ficará o membro do inciso III responsável para o recebimento e encaminhamento de todas as comunicações oficiais da comissão sucessora, não podendo nenhum outro membro receber ou encaminhar qualquer comunicação, ou expediente.”

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias de outubro de 2024.

Mauricio Ferreira de Souza

Prefeito Municipal