Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Outubro de 2024.

​DECRETO N. 11, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

Decreta Ponto Facultativo no dia 14 de outubro de 2024, tendo em vista o falecimento do Sr. EDMILSON DANTAS, e da outras providências.

SIDNEI MARQUES LOPES – Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo para os servidores lotados na Escola Municipal Arthur Mezanini no dia 14 de outubro de 2024 (segunda-feira) devido ao falecimento do estimado Sr. Edmilson Dantas, esposo da coordenadora Enerza.

Art. 2º - As demais repartições públicas não sofrerão alterações.

Art. 3º - As atividades normais na Escola Municipal serão retomadas no dia 15 de outubro de 2024 (terça feira).

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, aos quatorze dias do mês de outubro de dois mil e vinte quatro.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Sidnei Marques Lopes

Prefeito Municipal