Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Outubro de 2024.

P A R E C E R N. º 032/2024

para efeito de Progressão Horizontal

Art. 14º da Lei Municipal nº. 750/2008 de 22 de fevereiro de 2008.

Art. 162 da Lei Municipal nº. 747/2008 de 22 de fevereiro de 2008.

A comissão de Avaliação de Desempenhonomeada pela portaria n.º 078/2021, por este ato emite parecer sobre a análise dos certificados para Promoção Horizontal da servidora como segue:

A Servidora LUCIANA SCHEIDT matrícula 1004 tendo protocolado requerimento (folha 02) para promoção horizontal, anexando Certificados constantes das folhas 03 a 06.

a) - A promoção Funcional Horizontal ora pleiteada é da Classe “A” para a Classe “B” que se dá da seguinte forma: art. 12 inciso II alínea b da Lei Municipal nº 750/2008 = Classe B: requisito da classe A mais 260 (duzentas e sessenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;

Sendo assim e tendo em vista que o curso de Mestrado em Promoção da Saúde e Saúde comunitária ora pleiteada pela servidora que o mesmo preenche os requisitos exigidos pela legislação para progressão de classe.

É o parecer;

Vila Rica MT, 18 de outubro de 2024.

Fernanda Richard da Silva

Repres. Sec. de Saúde

Pedro Rocha Araújo

Repres. do SISPUMVIR

Maria Ester Inacio de Melo

Repres. Sec. De Educação

Sandra Elizabeth Stein Freitas Repres. Sec. de Administração

Thiago Custodio Batista

Repres. Área de Recursos Humano