Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Outubro de 2024.

​PORTARIA Nº 962/2024, 17 DE OUTUBRO DE 2024

NOMEIA A SERVIDORA TATIANY RIBEIRO OLIVEIRA FERREIRA PARA SER RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO TERMO DE ADESÃO N° 062/2024, DESTA MUNICIPALIDADE, CUJO OBJETO É O CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA DE IMÓVEIS URBANOS E RURAIS DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE - (AGRO SMA LTDA – CNPJ: 32.165.057/0001-37), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

R E S O L V E:

ARTIGO. 1º - Nomear a servidora TATIANY RIBEIRO OLIVEIRA FERREIRA, matrícula nº 6391, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, fiscal do TERMO DE ADESÃO n° 062/2024, firmado com a empresaAGRO SMA LTDA (Objeto: Credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços de avaliação mercadológica de imóveis urbanos e rurais do Município de Campo Verde para fins de ITBI, aluguel, incorporação de bens no patrimônio municipal, permutas, dação em pagamento), que representará a Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas nesta Portaria, conforme Instrução Normativa SC n° 001/2015, devendo ainda:

a) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 117 da Lei n° 14.133/2021;

b) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sansão contratual;

c) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;

d) Exigir que a contratada substitua os equipamentos/produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;

e) Comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços;

f) Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;

g) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recebido, assinado pelas partes, de acordo com o art. 140 da Lei n° 14.133/2021, recusando, de logo, objetos que não correspondem ao contratado;

h) Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento;

i) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais encaminhando ao Setor de Contratos juntamente com o relatório mensal de acompanhamento do contrato.

j) Exigir juntamente com as notas fiscais, os comprovantes de regularidade da contratada, sendo, no mínimo: Certidão Negativa de Débitos Previdenciários; Certificado de Regularidade do FGTS; Certidão Conjunta Negativa de Débitos da União; Certidão Negativa de Débitos Estadual – ICMS IPVA; Certidão Negativa de Débitos Municipal; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

k) Em se tratando de prestação de serviço terceirizado, deverá exigir além dos itens acima:

k.1) Comprovante de pagamento da remuneração e das contribuições sociais - FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e Previdência Social, correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados.

k.2) Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP).

k.3) Cópia dos holerites assinados; juntamente com os documentos que comprovem a jornada de trabalho de seus empregados, bem como espelho de substituições e rescisões;

k.4) Demonstrativo da folha de pagamento, contendo nome dos funcionários e valor dos vencimentos e número da conta corrente, e mês de referência;

l) Encaminhar tempestivamente a documentação ao Setor de Contratos para pagamento;

m) Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;

n) Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para a possível instauração de processo punitivo contratual.

o) Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empresados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público pautada pela ética e urbanidade no atendimento.

ARTIGO 2º - Na ausência da servidora supra designada, fica nomeada como suplente a servidora KAMYLLA FERNANDES DE MATOS, matrícula nº 8462, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA.

ARTIGO 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2024, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, aos 17 dias do mês de outubro de 2024.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

TATIANY RIBEIRO OLIVEIRA FERREIRA

FISCAL DO CONTRATO

KAMYLLA FERNANDES DE MATOS

SUPLENTE

Registre-se, Publique-se.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

E RECURSOS HUMANOS