Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Outubro de 2024.

​DECRETO Nº 458/2024

DECRETO Nº 458/2024

DE SEXTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2024

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, Prefeito(a)

Municipal de ALTO TAQUARI, Estado de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal

n.º 1410/2023, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de ALTO TAQUARI - MT, abre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, até o montante de R$ 12.400,00 (DOZE MIL E

QUATROCENTOS REAIS), nas dotações orçamentárias:

02

PREFEITURAMUNICIPALDEALTOTAQUARI

Cód.Reduzido

87

006.12.306.8020.2110

EXECUTAR O PROGR. NAC. DE ALIMEN. A CRIANÇA

1.552.0000000

PNAE

3.3.90.00.00.00

APLICAÇÕES DIRETAS

6.200,00

Cód.Reduzido

89

006.12.306.8040.2039

EXECUTAR O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

1.552.0000000

PNAE

3.3.90.00.00.00

APLICAÇÕES DIRETAS

6.200,00

SUBTOTAL

12.400,00

TOTAL

12.400,00

Art. 2º - O valor suplementado no artigo anterior tem como fonte de recurso o excesso de arrecadação apurado entre a receita orçada com a arrecadada na fonte de recurso especifica conforme dispõe o artigo 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64.

TOTAL

12.400,00

Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário:

GABINETE DO PREFEITO(A) ALTO TAQUARI - MT.

AOSDEZOITODIASDOMÊSDEOUTUBRODEDOISMILEVINTEEQUATRO.

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO

PREFEITA MUNICIPAL