Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Outubro de 2024.

ATO Nº 311/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal n°. 1.164/1991- Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Grande, e;

Considerando o contido no Processo Administrativo Disciplinar n° 058/2023, instaurado pela Portaria nº 846/CPSPAD/SAD/2023, de 25 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial dos Municípios - AMM, em 28 de agosto de 2023, pág. 591, cujo Julgamento se deu no dia 05 de setembro de 2024,

RESOLVE:

ACOLHER, em todos os seus termos, o Relatório proferido pela Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares por estar o mesmo de acordo com as provas dos autos e JULGAR, que o servidor JAIR RODRIGUES BARROS, matricula nº 21048, Agente de Serviços Gerais, efetivo, lotado no SAE/CTA da Secretaria Municipal de Saúde, incorreu nas infrações estatutárias de Crime contra a Administração Pública, Valer-se do Cargo para Lograr Proveito Pessoal ou de Outrem, em Detrimento da Dignidade da Função Pública, Improbidade Administrativa e Corrupção baseadas no art. 127, IX e 142, I, IV, XI e XIII e também art. 126, I, II e III, todos da Lei Complementar Municipal nº 1.164/1991, e por ser infrações caracterizadas como crime de acordo com o art. 299 e 312 do CP, natureza Falsidade Ideológica e Peculato, aplicar-lhe a pena disciplinar de DEMISSÃO a bem do serviço público, art. 137, III e 147 e seu parágrafo único da mesma Lei Municipal, ficando incompatibilizado de contratar com a administração pública.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço Municipal “Couto de Magalhães”, Praça dos Três Poderes.

Várzea Grande- MT, 05 de setembro de 2024.

Kalil Sarat Baracat de Arruda

Prefeito Municipal