Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Outubro de 2024.

​INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 54/2024

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO CAMPO NOVO AUTOMÓVEL CLUBE, PARA APOIO FINANCEIRO NA REALIZAÇÃO DA 7ª E 8ª ETAPA DO CAMPEONATO ESTADUAL DE VELOCIDADE NA TERRA (AUTO CROSS E TURISMO).

O caput do artigo 31, da Lei 13.019/2014, dispõe acerca da inexigibilidade do Chamamento Público, in verbis:

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, (...)

Considerando a exposição dos motivos exarados pelo CAMPO NOVO AUTOMOVEL CLUBE, no plano de trabalho em conformidade com o artigo 29 da Lei 13.019/2014, TORNO PÚBLICA a inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Fomento com o CAMPO NOVO AUTOMOVEL CLUBE, que visa apoiar financeiramente na realização da “7ª e 8ª Etapa do Campeonato Estadual de Auto Cross e Turismo”, no valor total de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), a ser pago em parcela única.

Encaminhem-se os autos ao Departamento Legislativo para as medidas previstas no §1º do artigo 32 da Lei 13.019/2014.

Campo Novo do Parecis/MT, 18 de outubro de 2024.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal