Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Processo nº 0235
Sindicância nº 008/2024
Denunciada: GM N.das N.S.
O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Várzea Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº. 4.108/2015, de 12 de novembro de 2015, Lei Complementar nº. 4.180/2016, de 30 de dezembro de 2016, e pelo Decreto nº. 80 de 17 de dezembro de 2015; e Portaria GAB/PREF/PMVG nº 03/2021 de 20 de Janeiro de 2021;
Considerando o termino dos trabalhos realizados pela comissão de Procedimentos Administrativos nomeada pela Portaria 010/CORREG.GERAL/2024;
Considerando os autos da Sindicância nº 008/2024 instaurada para apurar possíveis responsabilidades sobre os atos e fatos narrados na Denuncia de Fato, protocolada em 25 de Outubro de 2023, nesta Corregedoria (fls.05 a 07) e demais documentos que acompanham a Comunicação da denúncia, em tese, com indícios de transgressão/infração administrativo/disciplinar atribuída à servidor, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Considerando que durante o Inquérito Administrativo foram realizadas diligências, tomadas de declarações, oitiva de testemunhas, interrogatório, obedecendo ao princípio do contraditório e assegurado ao acusado a ampla defesa, com todos os meios legais admitidos;
DA CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto e de acordo com os dados levantados pela Comissão, o fato alegado pelo GM Allan não prospera, haja vista o conflito no momento de entrega do material, onde um servidor chegou no limite do horário e a outra precisava sair sem atrasos, restando perceptível que a confusão gerada contribuiu para o desentendimento entre os membros da guarnição.
Diante do exposto,sugerimos o ARQUIVAMENTO, daSindicância 008/2024 que apura as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos constantes da denúncia fato datada de 25/10/2023, por insuficiência de provas nos termos disposto no artigo 11, parágrafo único, Lei 4.108/2015 c/c artigo 29, §2º, I Do Decreto 80/2015.
Este é o relatório.
DECISÃO CORREGEDOR:
ACATAR, o Relatório final da Comissão de Sindicância, com fulcro nos termos disposto no artigo 29, §2º, I Do Decreto 80/2015, de 17 de dezembro de 2015.
EXTINGUE-SE a presente sindicância nº 008/2024 com Julgamento de Mérito nos termos do Art. 94, inc. II do Dec. Nº 80/2015;
Publique-se no Diário oficial e no Boletim Interno da GMVG;
Intime-se as partes interessada fornecendo cópia do julgamento,
Cumpra-se;
Várzea Grande-MT, 18 de Outubro de 2024.
Evandro Homero Dias
Corregedor Geral – GMVG