Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Outubro de 2024.

CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS

CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO

Processo CMRF/VG n. 145 – ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (Gespros: 969246/24, 828140/22 – VOL. I e II e 823875/22) - CNPJ: 03.467.321/0039-61.

Certifico e dou fé que do acordão de fls. ns. 611 a 617, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso em 19 de setembro de 2.024 – edição n.4.574, com intimação às partes do seu teor, nos termos do Termo de Intimação de Decisão realizada no dia 19/09/2.024, não cabe mais recursos administrativos, tendo transitado em julgado em 04/10/2.024.

Ainda, certifico e dou fé que conforme consulta ao sistema E-Ágata não houve o recolhimento do crédito tributário respectivo no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de ciência (Termo de Intimação de Decisão) conforme art. 44 da Lei Complementar Municipal n. 4.354/2018, devendo ser cumprida a providência elencada no art. 45, I, “e” da citada Lei.

Várzea Grande, 18 de agosto de 2.024.

Stefania Borges da Silva Fava

Presidente do Conselho Municipal de Recursos Fiscais