Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
A Prefeitura Municipal de Itaúba/MT, tendo em vista homologação do Processo Seletivo Simplificado nº. 002/2015 realizado em 06 de Dezembro de 2015 CONVOCA pelo presente edital os aprovados abaixo relacionados, para comparecerem no prazo de 02(dois) dias, contados a partir da publicação deste, no Departamento de Recursos Humanos, na sede da Prefeitura Municipal de Itaúba/MT, para apresentar documentos de habilitação necessários para tomar posse em seus respectivos cargos:
CLASSIF. | NOME | CARGO |
16º | CRISTIANI ANDREOTTO COALHO | PROFESOR GRADUADO-PEDAGOGO |
17º | EDNA CRISTINA VENÂNCIO | PROFESOR GRADUADO-PEDAGOGO |
Os candidatos deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos dentro do prazo estipulado, munidos dos seguintes documentos:
a) Exame de Aptidão Mental e de Saúde Física previsto no edital do concurso;
b) Diploma de conclusão do curso relativo ao cargo concorrido, devidamente registrado (original) e cópia;
c) Certidão negativa da justiça estadual e federal de 1º e 2º grau, distribuidor (civil e criminal) das cidades onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos;
d) Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar, e que não foi demitido com justa causa e a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal;
e) 01 fotos 3x4 recente;
f) Título eleitoral (original) e cópia;
g) Certidão de nascimento ou casamento (original) e cópia;
h) Certidão de nascimento dos filhos (original) e cópia;
i) Certificado de reservista (original) e cópia (se masculino);
j) CPF (original) e cópia;
k) Documento de identidade (original) e cópia;
l) PIS ou PASEP (original) e cópia, no caso de já ter sido empregado;
m) Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio;
n) Declaração de não acumulo de cargo, emprego ou função pública;
o) Comprovação que estar quite com as obrigações eleitorais;
p) Documentação do Registro no Conselho da Respectiva Categoria quando se tratar de Profissão Regulamentada, incluindo comprovante de anuidade e Certidão de Regularidade;
q) Conta Salário Banco do Brasil;
r) Comprovante de residência;
s) Declaração de freqüência dos filhos na escola e Carteira de Vacinação dos filhos (menores de 14 anos)
O não comparecimento no prazo legal implicará na desistência do classificado convocado, podendo a Prefeitura Municipal de Itaúba/MT, convocar o(s) imediatamente posterior(s), obedecendo a ordem de classificação.
Itaúba/MT, em 03 de Maio de 2016.
RAIMUNDO ZANON
PREFEITO MUNICIPAL