Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Outubro de 2024.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 005/2024

PROCESSO LICITATÓRIO026/2024

PREGÃOELETRONICO 009/2024

O Município de Ribeirãozinho - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede

administrativa a Rua Antônio João, 156, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.

15.943.434/0001-00, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Ronivon Parreira

das Neves, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Colônia Couto Magalhães, nesta cidade de

Ribeirãozinho - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 1133902-0 SJ/MT e CPF sob n.º

931.895.161-20, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa Hi Tech Net Ltda – ME,

CNPJ: 06.133.628/0001-41, representada por Lucineide Xavier Gularte, portadora do RG: 13651048,

e do CPF: 972.394.451-00, residente e domiciliada em Ribeirãozinho-MT, doravante denominado de

CONTRATADO nas quantidades estimadas no Anexo I desta Ata, tendo em vista o que consta no

Processo Licitatório nº 026/2024, e o resultado do Pregão Eletrônico nº 009/2024, com fundamento

na Lei 14.133/21, e demais legislações correntes, resolvem registrar os preços da(s) empresa(s)

abaixo relacionada(s), na(s) quantidade(s) estimada(s) e indicada(s) nesta ATA, de acordo com a

classificação obtida em cada item/lote, atendendo as condições, as especificações técnicas e as

propostas oferecidas na licitação regulamentada pelo edital e anexos do processo licitatório em

epígrafe, independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

documento vinculativo e obrigacional às partes.

1. CLAUSULA PRIMEIRA DOOBJETO

1.1. Constitui objeto desta licitação o registro de preço, Contratação de empresa para prestação de

serviço de fornecimento de link para acesso à internet, visando atender as necessidades da

prefeitura municipal e Secretarias Municipais, conforme condições, quantidades e exigências

estabelecidas no Edital e seus anexos.

1.2. Constitui objeto desta licitação o registro de preço, pelo prazo de 12 (doze) meses, para

Contratação de empresa para prestação de serviço de fornecimento de link para acesso a internet,

visando atender as necessidades da prefeitura municipal e Secretarias Municipais, conforme

condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, a serem fornecidos em

quantidade em que o Município tiver necessidade;

1.3. As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas na respectiva nota de empenho

(ou equivalente), que será emitido dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente.

2. CLAUSULA SEGUNDA DAVIGÊNCIA

2.1 O prazo de vigência desta Ata será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do seu

extrato no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que

comprovado o preço mais vantajoso.

2.2 Observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de

créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um)

exercício financeiro.

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E-mail – prefeitura@ribeirãozinho.mt.gov.br

2.3 Esta Ata de Registro de Preço, não gera a obrigação ao órgão participante do Registro de

Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os

preços, e, fornecedores beneficiários, obedecendo às condições relacionadas na licitação e

propostas apresentadas.

CLÁUSULA TERCEIRA CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de registro de preço poderá ser suspensa ou cancelada nas seguintes: sendo:

I – Pela Administração, quando:

a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que der origem ao registro

de preços;

b) o fornecedor recusar-se a assinar a ata ou a formalizar contrato decorrente do registro de preços,

se a Administração não aceitar sua justificativa;

c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de

preços; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;

f) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas;

II – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de

cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.

3.2. A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado de que trata o inciso II do

subitem anterior, somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada

com antecedência de 3 (três) dias da data da convocação para firmar contrato de fornecimento ou

de prestação de serviços pelos preços registrados, ou da emissão do empenho (nos casos de

dispensa da formalização do contrato) facultada à Administração a aplicação das penalidades

previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido;

3.3. A comunicação do cancelamento ou suspensão do preço registrado, nos casos previstos nas

alíneas “a” a “d”, será formalizado em processo próprio e comunicada por email ou correspondência,

ambos com aviso de leitura/recebimento, juntando-se o comprovante no processo que deu origem

ao registro de preços;

3.4. No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por

publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço

registrado;

3.5. Da decisão que a cancelar ou suspender o preço registrado cabe recurso, no prazo de cinco

dias úteis

4. CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÕESDA ATA E REVISÃODOS PREÇOSREGISTRADOS

4.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada mediante revisão ou renegociação.

4.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive

o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízos da possibilidade de

remanejamento entre os participantes.

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.3 Iniciado o procedimento de alteração da Ata, ficarão suspensas as solicitações não concluídas

de adesão do item ou lote a que se referir, até a decisão da autoridade competente.

.4 No caso de alteração, a suspensão terminará com a respectiva publicação, e as adesões

solicitadas observarão as novas condições de fornecimento ou prestação do serviço.

.5 Não realizada a alteração da ata, os pedidos de adesão terão prosseguimento imediatamente

após à decisão e nos termos pactuados anteriormente, ressalvado o disposto no § 4º deste artigo.

.6 Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no

mercado, de acordo com pesquisa de preços, mantendo-se pelo menos a diferença percentual

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apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do

registro.

5. CLÁUSULA QUINTA FORMA DE EXECUÇÃO

5.1 A empresa detentora do Registro deverá prestar o(s) serviço(s) para atender as necessidades

dos Órgãos adesos conforme especificado no Edital e seus anexos, no Termo de Referência e na

proposta de preços.

5.2 Após a publicação desta Ata no Diário Oficial do Município, as empresas registradas ficam

obrigadas a atender todos os pedidos feitos pelos Órgãos participantes, além de manter as

condições de habilitação durante todo o período de vigência da Ata.

6. CLÁUSULASEXTA- PAGAMENTO (art. 92, V e VI)

6.1. O pagamento do valor estipulado na cláusula segunda deste contrato será feito pela Tesouraria

da Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho, através de transferência via eletrônica bancaria, conforme

Ordem de Compra.

6.2. O pagamento será realizado, de acordo com a entrega, não sendo superior ao prazo de trinta

dias, conforme cronograma de pagamento a fornecedores estabelecido pela Secretaria Municipal de

Finanças mediante apresentação das Notas Fiscais e/ou Faturas onde deverá constar,

obrigatoriamente: o nº do empenho; o nº do contrato; o nº da conta bancária, e se for o caso, anexar

Declaração de Optante pelo Simples, informando o respectivo enquadramento, assinado pelo

Contador e pelo responsável pela empresa, a cada Nota Fiscal e/ou Fatura emitida, na entrega dos

serviços, objeto desta licitação, devidamente atestadas pelo responsável, devendo a CONTRATADA

estar com todas as obrigações trabalhistas, como INSS e FGTS em dia.

6.3. Na hipótese de haver atraso no pagamento, será aplicado o índice de correção monetária, IPCA

(Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

7.0.- CLAUSULA SETIMA PRAZO PARA SUPORTE

7.1. Suporte Técnico para o Link, deverá ser prestado em horário de expediente da Prefeitura

(Manhã: 08hs às 11h00min – Tarde: 13h00min às 17hs) com prazo máximo de 06 horas para

solução de problemas, após a abertura do chamado técnico;

7.2. Após a abertura do chamado técnico, este deverá estar no local ou entrar em contato com a

Prefeitura para fins de análise do problema em no máximo 3 horas;

7.3. Realizar a entrega/executar os serviços dentro do prazo estipulado;

7.4. O retardamento na entrega do objeto/execução dos serviços, não justificado considerar-se-á

como infração contratual;

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7.5. Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos

verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito;

7.6. Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato,

compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os

previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao

fornecimento dos bens objeto deste Termo;

7.7. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de licitação, consoante o que

preceitua a Lei nº. 14.133/21.

8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕESDOCONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)

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.1. Constituem obrigações da contratante:

.2. Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado;

.3.Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;

.4.Fornecer todos os materiais utilizados dentro das dependências dos órgãos públicos;

.5.Efetuar o pagamento devido, na forma estabelecida neste Termo;

.6.Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução pela CONTRATADA, dando-lhe

acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da contratada,

cumprindo com as obrigações preestabelecidas;

8.7.Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada;

8.9.Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada a Instituição e se as especificações

são as mesmas descritas neste termo de referência.

9. CLÁUSULANONA- OBRIGAÇÕESDOCONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)

9.1.Obedecer às especificações constantes neste Termo;

9.2.Responsabilizar-se pela entrega do material/execução dos serviços, ressaltando que todas as

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despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de

responsabilidade da contratada;

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.3. Obedecer às especificações constantes neste Termo;

Realizar a entrega/executar os serviços dentro do prazo estipulado;

.4. O retardamento na entrega do objeto/execução dos serviços, não justificado considerar-se-á

como infração contratual;

.5. Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos

verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito;

.6. Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato,

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compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os

previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao

fornecimento dos bens objeto deste Termo;

10. CLÁUSULADÉCIMA-INSTALAÇÃOE REMANEJAMENTO

10.1.Para implantação, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 05 (dez) dias

corridos, contados a partir da assinatura do Contrato, um cronograma de instalação dos serviços, de

comum acordo com a Prefeitura;

10.2.A solicitação de instalação, remanejamento, cancelamento será feita mediante solicitação

formal;

10.3.A CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da

assinatura do seu respectivo contrato, para ativação do link;

10.4. No caso do uso de tecnologias que necessitem de um prazo maior, a CONTRATADA em

questão deverá fornecer justificativa por escrito, para aprovação;

10.5.A Contratante poderá solicitar remanejamentos após a instalação de qualquer Link de acesso,

condicionadas a um estudo de viabilidade realizada pela CONTRATADA;

10.6.Caso a CONTRATADA, após efetuar o estudo de viabilidade de instalação no novo endereço

solicitado, conclua que não há condições técnicas para a nova instalação de acordo com as

exigências técnicas da tecnologia e prazos estabelecidos, deve então comunicar este fato a

Prefeitura Municipal, com relatório comprovando a inviabilidade alegada. A Administração Municipal,

diante de tal fato, estará desobrigada de manter o serviço de fornecimento link de acesso.

10.7.Permitir o compartilhamento do acesso a diversos computadores, sem a necessidade de

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instalação de equipamentos roteadores adicionais por parte da CONTRATANTE.

11. CLÁUSULADÉCIMAPRIMEIRA INFRAÇÕESE SANÇÕESADMINISTRATIVAS (art. 92,

XIV)

11.1.Caso a Contratada não cumpra quaisquer das obrigações assumidas, ou fraude, por qualquer

meio, a presente contratação, poderão ser aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, uma

ou mais das seguintes penalidades, a juízo da Administração da Prefeitura:

1

1.1.2.Advertência por escrito;

1.1.3.Multa de até:

1

b.1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto

não executado;

b.2) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento após ultrapassado o prazo de 30 dias de

atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne

impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações

contratadas;

b.3) 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de

descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;

11.2. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR

11.2.1. Na ocorrência das infrações administrativas previstas nos incs. II, III, IV, V, VI e VII, do art.

155, da NLLC, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, aplicar-se-á a sanção

de impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente

federativo aplicador da sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, conforme disciplina do art. 156,

inc. III e § 4°, da NLLC.

11.2.2. A aplicação da sanção de impedimento de licitar e de contratar dar-se-á mediante

instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de no

mínimo 2 (dois) servidores estáveis, e respeitará as diretrizes procedimentais existentes no art. 158,

da NLLC.

11.3. DECLARAÇÃODEINIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR

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1.3.1. Na ocorrência das infrações administrativas previstas nos incs. VIII, IX, X, XI e XII, do art.

55 da NLLC, bem como nas previstas nos incs. II, III, IV, V, VI e VII do mesmo artigo que

justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e

contratar, aplicar-se-á a pena de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, previsto no art.

156, inc. IV, da NLLC, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração

Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo

de 6 (seis) anos, conforme disciplina do art. 156, § 5°, da NLLC. 6.9.2.

11.3.2.A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar dar-seá

mediante instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de

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no mínimo 2 (dois) servidores estáveis, e respeitará as diretrizes procedimentais existentes no art.

158, da NLLC, bem como do art. 156, § 6°, da NLLC.

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2. CLÁUSULADÉCIMASEGUNDADOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)

2.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº

4.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições

contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais

dos contratos.

1

3.CLÁUSULADÉCIMATERCEIRA DA RESCISÃO

13.1.A rescisão do presente contrato poderá ocorrer:

13.2.O não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais,

de especificações ou de prazos;

13.3.Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para

acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;

13.4.Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua

capacidade de concluir o contrato;

1

3.5.Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da administração, por prazo superior a

3 (três) meses;

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13.4.Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do

pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas

desmobilizações e mobilizações e outras previstas;

13.5.Atraso superior a 2 (dois) meses, contados da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de

parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou

fornecimentos;

13.6.Determinado por ato unilateral e escrito da administração, exceto no caso de descumprimento

decorrente de sua própria conduta;

13.7.Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou comitê de resolução

de disputas, desde que haja interesse da administração;

13.8.Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade

contratante;

1

3.9.E demais motivos de rescisão previstos no Artigo 137 bem como no Artigo 138 da Lei nº

4.133, de 1° de abril de 2021 e alterações posteriores.

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PARÁGRAFO ÚNICO – Aplica-se o previsto na Lei 14.133/2021, com observância do disposto no

termo de referência e na minuta de contrato.

CLAUSULA DECIMA QUARTA DAPUBLICAÇÃO

14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação da ata na Imprensa Oficial, até o

quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias

daquela data.

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5. CLÁUSULADÉCIMA QUINTAFORO(art. 92, §1º)

5.1. É eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças, para dirimir os litígios que decorrerem da

execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art.

2, §1º da Lei nº 14.133/21.

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Ribeirãozinho - MT, 20 de maio de 2024.

_

____________________

______________________

HI TECH NET LTDA ME

CNPJ: 06.133.628/0001-41

CONTRATADA

RONIVON PARREIRA DAS NEVES

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

Testemunhas:

_

____________________

_____________________

Thiago Barbosa Viana

CPF: 993.478.221-91

Maria Auxiliadora Cardoso Souza

CPF: 834.559.571-53

_

___________________

Elayne Bento Parreira

Assessora Jurídica

MUNICIPIO DE RIBEIRAOZINHO

RIBEIRÃOZINHO-MT

VENCEDORES DO PROCESSO - FINAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024

Processo Administrativo Nº 026/2024

Tipo: REGISTRO DE PREÇO

PREGOEIRO: THIAGO BARBOSA VIANA

Data de Publicação: 02/05/2024 16:26:39

TOTAL DO PROCESSO: 14.868,00

HI TECH NET LTDA

06.133.628/0001-41

14.868,00

LOTE 1

Quant.: 1

Unidade: UNIDA

Num: 060

Lance: 68,00

Total: 816,00

Item: 1

Marca: Serviço

Modelo:

Descrição: ADM SEDE- CONEXÃO INTERNET LINK DEDICADO, COM VELOCIDADE DE 500 MB E 1 IP PÚBLICO,

SERVIÇO DE ACESSO E UTILIZAÇÃO - ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE 500 MB E CONEXÃO 24HS;

SUPORTE TÉCNICO E TEMPO DE ATENDIMENTO EM HORÁRIO COMERCIAL E SÁBADOS, DOMINGOS E

FERIADOS;

Quantidade: 12

Val. Ref.: 199,63

Num: 120

Marca: Serviço

Valor Unit.: 68,00

Total Item: 816,00

LOTE 2

Quant.: 1

Unidade: SV

Lance: 60,00

Total: 720,00

Item: 2

Modelo:

Descrição: AGENTE DE SAÚDE - CONEXÃO INTERNET LINK DEDICADO, COM VELOCIDADE DE 60 MB E 1 IP

DINAMICO, SERVIÇO DE ACESSO E UTILIZAÇÃO - ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE 60 MB E

CONEXÃO 24HS; SUPORTE TÉCNICO E TEMPO DE ATENDIMENTO EM HORÁRIO COMERCIAL E SÁBADOS,

DOMINGOS E FERIADOS;

Quantidade: 12

Val. Ref.: 89,97

Num: 011

Marca: Serviço

Valor Unit.: 60,00

Total Item: 720,00

LOTE 3

Quant.: 1

Lance: 64,00

Total: 768,00

Item: 3

Unidade: SERVI

Modelo:

Descrição: AGRICULTURA - CONEXÃO INTERNET LINK DEDICADO, COM VELOCIDADE DE 60 MB E 1 IP

DINAMICO, SERVIÇO DE ACESSO E UTILIZAÇÃO - ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE 60 MB E

CONEXÃO 24HS; SUPORTE TÉCNICO E TEMPO DE ATENDIMENTO EM HORÁRIO COMERCIAL E SÁBADOS,

DOMINGOS E FERIADOS;

Quantidade: 12

Val. Ref.: 89,97

Num: 009

Marca: Serviço

Valor Unit.: 64,00

Total Item: 768,00

LOTE 4

Quant.: 1

Unidade: SV

Lance: 75,00

Total: 900,00

Item: 4

Modelo:

Descrição: ASSISTENCIA SOCIAL - CONEXÃO INTERNET LINK DEDICADO, COM VELOCIDADE DE 120 MB E 1 IP

DINAMICO, SERVIÇO DE ACESSO E UTILIZAÇÃO - ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE 120 MB E

CONEXÃO 24HS; SUPORTE TÉCNICO E TEMPO DE ATENDIMENTO EM HORÁRIO COMERCIAL E SÁBADOS,

DOMINGOS E FERIADOS;

Quantidade: 12

Val. Ref.: 116,30

Num: 128

Marca: Serviço

Valor Unit.: 75,00

Total Item: 900,00

LOTE 5

Quant.: 1

Unidade: MES

Lance: 69,00

Total: 828,00

Item: 5

Modelo:

Descrição: CASEMAT - CONEXÃO INTERNET LINK DEDICADO, COM VELOCIDADE DE 300 MB E 1 IP DINAMICO,

SERVIÇO DE ACESSO E UTILIZAÇÃO - ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE 300 MB E CONEXÃO 24HS;

SUPORTE TÉCNICO E TEMPO DE ATENDIMENTO EM HORÁRIO COMERCIAL E SÁBADOS, DOMINGOS E

FERIADOS;

Quantidade: 12

Val. Ref.: 94,30

Valor Unit.: 69,00

Total Item: 828,00

1

de 5

Gerado em: 22/05/2024 15:20:18

MUNICIPIO DE RIBEIRAOZINHO

RIBEIRÃOZINHO-MT

LOTE 6

Quant.: 1

Num: 013

Lance: 88,00

Total: 1.056,00

Item: 6

Unidade: SERVC

Marca: Serviço

Modelo:

Descrição: CENTRO CULTURAL COLONIA - CONEXÃO INTERNET LINK DEDICADO, COM VELOCIDADE DE 10

MB E 1 IP DINAMICO, SERVIÇO DE ACESSO E UTILIZAÇÃO - ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE 10 MB E

CONEXÃO 24HS; SUPORTE TÉCNICO E TEMPO DE ATENDIMENTO EM HORÁRIO COMERCIAL E SÁBADOS,

DOMINGOS E FERIADOS;

Quantidade: 12

Val. Ref.: 116,00

Num: 024

Marca: Serviço

Valor Unit.: 88,00

Total Item: 1.056,00

LOTE 7

Quant.: 1

Lance: 27,00

Total: 324,00

Item: 7

Unidade: SERIC

Modelo:

Descrição: CONSELHO TUTELAR - CONEXÃO INTERNET LINK DEDICADO, COM VELOCIDADE DE 60 MB E 1 IP

DINAMICO, SERVIÇO DE ACESSO E UTILIZAÇÃO - ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE 60 MB E

CONEXÃO 24HS; SUPORTE TÉCNICO E TEMPO DE ATENDIMENTO EM HORÁRIO COMERCIAL E SÁBADOS,

DOMINGOS E FERIADOS;

Quantidade: 12

Val. Ref.: 89,97

Num: 052

Marca: Serviço

Valor Unit.: 27,00

Total Item: 324,00

LOTE 8

Quant.: 1

Lance: 32,00

Total: 384,00

Item: 8

Unidade: UNIDA

Modelo:

Descrição: CPD SAUDE - CONEXÃO INTERNET LINK DEDICADO, COM VELOCIDADE DE 120 MB E 1 IP PÚBLICO,

SERVIÇO DE ACESSO E UTILIZAÇÃO - ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE 120 MB E CONEXÃO 24HS;

SUPORTE TÉCNICO E TEMPO DE ATENDIMENTO EM HORÁRIO COMERCIAL E SÁBADOS, DOMINGOS E

FERIADOS;

Quantidade: 12

Val. Ref.: 139,30

Num: 038

Marca: Serviço

Valor Unit.: 32,00

Total Item: 384,00

LOTE 9

Quant.: 1

Lance: 27,50

Total: 330,00

Item: 9

Unidade: SERVC

Modelo:

Descrição: CRECHE - CONEXÃO INTERNET LINK DEDICADO, COM VELOCIDADE DE 60 MB E 1 IP DINAMICO,

SERVIÇO DE ACESSO E UTILIZAÇÃO - ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE 60 MB E CONEXÃO 24HS;

SUPORTE TÉCNICO E TEMPO DE ATENDIMENTO EM HORÁRIO COMERCIAL E SÁBADOS, DOMINGOS E

FERIADOS;

Quantidade: 12

Val. Ref.: 89,97

Num: 068

Marca: Serviço

Valor Unit.: 27,50

Total Item: 330,00

LOTE 10

Quant.: 1

Unidade: SV

Lance: 26,50

Total: 318,00

Item: 10

Modelo:

Descrição: DETRAN - CONEXÃO INTERNET LINK DEDICADO, COM VELOCIDADE DE 120 MB E 1 IP PÚBLICO,

SERVIÇO DE ACESSO E UTILIZAÇÃO - ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE 120 MB E CONEXÃO 24HS;

SUPORTE TÉCNICO E TEMPO DE ATENDIMENTO EM HORÁRIO COMERCIAL E SÁBADOS, DOMINGOS E

FERIADOS;

Quantidade: 12

Val. Ref.: 139,30

Num: 101

Marca: Serviço

Descrição: ESCOLA JOSE BELMIRO SIMOES - CONEXÃO INTERNET LINK DEDICADO, COM VELOCIDADE DE

Valor Unit.: 26,50

Total Item: 318,00

LOTE 11

Quant.: 1

Unidade: MES

Lance: 27,50

Total: 330,00

Item: 11

Modelo:

2

00 MB E 1 IP DINAMICO, SERVIÇO DE ACESSO E UTILIZAÇÃO - ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE 200

MB E CONEXÃO 24HS; SUPORTE TÉCNICO E TEMPO DE ATENDIMENTO EM HORÁRIO COMERCIAL E

SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS;

Quantidade: 12

Val. Ref.: 122,97

Num: 021

Marca: Serviço

Valor Unit.: 27,50

Total Item: 330,00

LOTE 12

Quant.: 1

Lance: 27,00

Total: 324,00

Item: 12

Unidade: SERVI

Modelo:

2

de 5

Gerado em: 22/05/2024 15:20:18

MUNICIPIO DE RIBEIRAOZINHO

RIBEIRÃOZINHO-MT

Descrição: ESPORTE - CONEXÃO INTERNET LINK DEDICADO, COM VELOCIDADE DE 60 MB E 1 IP DINAMICO,

SERVIÇO DE ACESSO E UTILIZAÇÃO - ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE 60 MB E CONEXÃO 24HS;

SUPORTE TÉCNICO E TEMPO DE ATENDIMENTO EM HORÁRIO COMERCIAL E SÁBADOS, DOMINGOS E

FERIADOS;

Quantidade: 12

Val. Ref.: 89,97

Num: 085

Marca: Serviço

Valor Unit.: 27,00

Total Item: 324,00

LOTE 13

Quant.: 1

Unidade: SV

Lance: 39,00

Total: 468,00

Item: 13

Modelo:

Descrição: FARMACIA - CONEXÃO INTERNET LINK DEDICADO, COM VELOCIDADE DE 60 MB E 1 IP DINAMICO,

SERVIÇO DE ACESSO E UTILIZAÇÃO - ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE 60 MB E CONEXÃO 24HS;

SUPORTE TÉCNICO E TEMPO DE ATENDIMENTO EM HORÁRIO COMERCIAL E SÁBADOS, DOMINGOS E

FERIADOS;

Quantidade: 12

Val. Ref.: 89,97

Num: 022

Marca: Serviço

Valor Unit.: 39,00

Total Item: 468,00

LOTE 14

Quant.: 1

Lance: 39,00

Total: 468,00

Item: 14

Unidade: SERVC

Modelo:

Descrição: FISIOTERAPIA - CONEXÃO INTERNET LINK DEDICADO, COM VELOCIDADE DE 60 MB E 1 IP

DINAMICO, SERVIÇO DE ACESSO E UTILIZAÇÃO - ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE 60 MB E

CONEXÃO 24HS; SUPORTE TÉCNICO E TEMPO DE ATENDIMENTO EM HORÁRIO COMERCIAL E SÁBADOS,

DOMINGOS E FERIADOS;

Quantidade: 12

Val. Ref.: 89,97

Num: 022

Marca: Serviço

Valor Unit.: 39,00

Total Item: 468,00

LOTE 15

Quant.: 1

Unidade: SV

Lance: 59,00

Total: 708,00

Item: 15

Modelo:

Descrição: HOSPITAL - CONEXÃO INTERNET LINK DEDICADO, COM VELOCIDADE DE 120 MB E 1 IP DINAMICO,

SERVIÇO DE ACESSO E UTILIZAÇÃO - ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE 120 MB E CONEXÃO 24HS;

SUPORTE TÉCNICO E TEMPO DE ATENDIMENTO EM HORÁRIO COMERCIAL E SÁBADOS, DOMINGOS E

FERIADOS;

Quantidade: 12

Val. Ref.: 105,97

Num: 103

Marca: Serviço

Valor Unit.: 59,00

Total Item: 708,00

LOTE 16

Quant.: 1

Lance: 53,50

Total: 642,00

Item: 16

Unidade: UNIDA

Modelo:

Descrição: OBRAS - CONEXÃO INTERNET LINK DEDICADO, COM VELOCIDADE DE 60 MB E 1 IP PÚBLICO,

SERVIÇO DE ACESSO E UTILIZAÇÃO - ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE 60 MB E CONEXÃO 24HS;

SUPORTE TÉCNICO E TEMPO DE ATENDIMENTO EM HORÁRIO COMERCIAL E SÁBADOS, DOMINGOS E

FERIADOS;

Quantidade: 12

Val. Ref.: 89,97

Num: 111

Marca: Serviço

Valor Unit.: 53,50

Total Item: 642,00

LOTE 17

Quant.: 1

Unidade: MES

Lance: 73,00

Total: 876,00

Item: 17

Modelo:

Descrição: PAULO FREIRE - CONEXÃO INTERNET LINK DEDICADO, COM VELOCIDADE DE 200 MB E 1 IP

DINAMICO, SERVIÇO DE ACESSO E UTILIZAÇÃO - ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE 120 MB E

CONEXÃO 24HS; SUPORTE TÉCNICO E TEMPO DE ATENDIMENTO EM HORÁRIO COMERCIAL E SÁBADOS,

DOMINGOS E FERIADOS;

Quantidade: 12

Val. Ref.: 112,63

Num: 044

Marca: Serviço

Valor Unit.: 73,00

Total Item: 876,00

LOTE 18

Quant.: 1

Unidade: MES

Lance: 39,00

Total: 468,00

Item: 18

Modelo:

3

de 5

Gerado em: 22/05/2024 15:20:18

MUNICIPIO DE RIBEIRAOZINHO

RIBEIRÃOZINHO-MT

Descrição: PEQUENO POLEGAR - CONEXÃO INTERNET LINK DEDICADO, COM VELOCIDADE DE 60 MB E 1 IP

DINAMICO, SERVIÇO DE ACESSO E UTILIZAÇÃO - ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE 60 MB E

CONEXÃO 24HS; SUPORTE TÉCNICO E TEMPO DE ATENDIMENTO EM HORÁRIO COMERCIAL E SÁBADOS,

DOMINGOS E FERIADOS;

Quantidade: 12

Val. Ref.: 89,97

Num: 052

Marca: Serviço

Valor Unit.: 39,00

Total Item: 468,00

LOTE 19

Quant.: 1

Unidade: MES

Lance: 69,00

Total: 828,00

Item: 19

Modelo:

Descrição: PRAÇA - CONEXÃO INTERNET LINK DEDICADO, COM VELOCIDADE DE 300 MB E 1 IP DINAMICO,

SERVIÇO DE ACESSO E UTILIZAÇÃO - ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE 300 MB E CONEXÃO 24HS;

SUPORTE TÉCNICO E TEMPO DE ATENDIMENTO EM HORÁRIO COMERCIAL E SÁBADOS, DOMINGOS E

FERIADOS;

Quantidade: 12

Val. Ref.: 125,97

Num: 007

Marca: Serviço

Valor Unit.: 69,00

Total Item: 828,00

LOTE 20

Quant.: 1

Lance: 99,00

Total: 1.188,00

Item: 20

Unidade: SERVC

Modelo:

Descrição: PSF COLONIA - CONEXÃO INTERNET LINK DEDICADO, COM VELOCIDADE DE 10 MB E 1 IP

DINAMICO, SERVIÇO DE ACESSO E UTILIZAÇÃO - ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE 10 MB E

CONEXÃO 24HS; SUPORTE TÉCNICO E TEMPO DE ATENDIMENTO EM HORÁRIO COMERCIAL E SÁBADOS,

DOMINGOS E FERIADOS;

Quantidade: 12

Val. Ref.: 116,00

Num: 021

Marca: Serviço

Valor Unit.: 99,00

Total Item: 1.188,00

LOTE 21

Quant.: 1

Unidade: SV

Lance: 98,00

Total: 1.176,00

Item: 21

Modelo:

Descrição: QUADRA COLONIA - CONEXÃO INTERNET LINK DEDICADO, COM VELOCIDADE DE 10 MB E 1 IP

DINAMICO, SERVIÇO DE ACESSO E UTILIZAÇÃO - ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE 10 MB E

CONEXÃO 24HS; SUPORTE TÉCNICO E TEMPO DE ATENDIMENTO EM HORÁRIO COMERCIAL E SÁBADOS,

DOMINGOS E FERIADOS;

Quantidade: 12

Val. Ref.: 116,00

Num: 106

Marca: Serviço

Valor Unit.: 98,00

Total Item: 1.176,00

LOTE 22

Quant.: 1

Unidade: MES

Lance: 39,50

Total: 474,00

Item: 22

Modelo:

Descrição: SECRETARIA DE SAUDE - CONEXÃO INTERNET LINK DEDICADO, COM VELOCIDADE DE 60 MB E 1

IP DINAMICO, SERVIÇO DE ACESSO E UTILIZAÇÃO - ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE 60 MB E

CONEXÃO 24HS; SUPORTE TÉCNICO E TEMPO DE ATENDIMENTO EM HORÁRIO COMERCIAL E SÁBADOS,

DOMINGOS E FERIADOS;

Quantidade: 12

Val. Ref.: 89,97

Num: 130

Marca: Serviço

Valor Unit.: 39,50

Total Item: 474,00

LOTE 23

Quant.: 1

Unidade: SV

Lance: 39,50

Total: 474,00

Item: 23

Modelo:

Descrição: VIGILANCIA SANITÁRIA/CULTURA - CONEXÃO INTERNET LINK DEDICADO, COM VELOCIDADE DE 60

MB E 1 IP DINAMICO, SERVIÇO DE ACESSO E UTILIZAÇÃO - ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE 60 MB E

CONEXÃO 24HS; SUPORTE TÉCNICO E TEMPO DE ATENDIMENTO EM HORÁRIO COMERCIAL E SÁBADOS,

DOMINGOS E FERIADOS;

Quantidade: 12

Val. Ref.: 101,63

Valor Unit.: 39,50

Total Item: 474,00

4

de 5

Gerado em: 22/05/2024 15:20:18