Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Outubro de 2024.

​LEI MUNICIPAL N° 2.676/2024

LEI MUNICIPAL N° 2.676/2024

Que altera o Art. 1º e 3º da Lei Municipal nº 2.476/2021-que autoriza o Poder Executivo a desafetar e doar um lote de terreno urbano à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.

Art. 1° - Fica alterado os Artigos 1º e 3ºda Lei Municipal nº 2.476/2021, que autoriza o Poder Executivo a desafetar e doar um lote de terreno urbano à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do Patrimônio Público Municipal e doar, outorgando a competente Escritura Pública de doação à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº 02.528.193/0001-83, com sede na Rua 06, Quadra 11, Setor A - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, um lote de terreno urbano de nº 04, com área de 1.176,00 m2, localizada na Avenida Deputado Renê Barbour, (antiga Avenida Presidente Castelo Branco), Bairro Boa Esperança de propriedade do Município de Barra do Bugres, matriculado sob o nº 28584 no 1º Serviço Notarial e Registral desta Comarca de Barra do Bugres.

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.950/2010 de 22/11/2010.

Art.2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 16 de outubro de 2024.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal