Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Outubro de 2024.

​DECRETO N.º 422/2024/PMAT

Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei nº 14.399/2022 - Lei Aldir Blanc II do município de Alto Taquari – MT e da outras providências.

A Prefeita Municipal de Alto Taquari – MT, Sra. Marilda Garofolo Sperandio, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1.º - Ficam designados os membros para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei nº 14.399/2022 - Lei Aldir Blanc II do município de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, da forma abaixo especificada, a saber:

I - Secretaria M. de Educação e Cultura

ANDREIA ROSA DE OLIVEIRA

II - Secretaria M. de Licitação

IRNO BUOSI MARTINS

III - Secretaria M. de Administração

LEANDRO ALVES ALMEIDA

Art. 2. A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei n.º 14.399/2024 - Lei Aldir Banc II, terá como competências:

I - Organizar e realizar editais, chamamentos públicos, prêmios ou quaisquer outras formas de seleção pública na área cultural;

II - Solucionar problemas em primeira instância referentes assuntos relacionados ao inciso anterior

Art. 3.º Os membros da Comissão quando convocados, ficarão a disposição para o desenvolvimentos dos trabalhos instituídos no art. 2.º.

Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, 17 de setembro de 2024.

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Marilda Garofolo Sperandio

Prefeita M. de Alto Taquari MT