Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Outubro de 2024.

TERMO DE EXTINÇÃO DE CONTRATO DE SERVIDOR POR TEMPO DETERMINADO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

TERMO N° 10/2024

Dispõe sobre a extinção, por decurso de prazo, do Contrato de Servidor por Tempo Determinado e Excepcional Interesse Público sob N° 95/2024, de 01/08/2024.

CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e observando o art. 13 e parágrafo único da Lei 437, de 27/02/2012;

RESOLVE:

I - Fica declarado extinto, na data de 21 de outubro de 2024, por decurso de prazo, o Contrato de Servidor por Tempo Determinado e Excepcional Interesse Público sob nº 95/2024, de 01 de agosto de 2024, da servidora Aldilany Faria Melo, contratada ao cargo de Professora da Educação Básica – 20 horas semanais, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

II - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul, MT, 21 de outubro de 2024.

CLAUDIOMIRO J. DE QUEIROZ

Prefeito Municipal