Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Outubro de 2024.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

“Dispõe sobre o julgamento das Contas Anuais de governo do Poder Executivo do Exercício de 2023, responsabilidade da senhora prefeita municipal Maria Lúcia de Oliveira Porto, e dá outras providências”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, aprovou, e a Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º − Fica aprovada as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste, referente ao exercício financeiro de 2023, responsabilidade da Prefeita Municipal Maria Lúcia de Oliveira Porto, acatando-se o Parecer Prévio Favorável nº 13/2024-PP processo: 53.715-2/2023 e apensos do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso com as seguintes determinações:

a) sejam observados os registros contábeis das receitas auferidas, a fim de que haja a completa fidedignidade com as informações prestadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, registrando em notas explicativas as eventuais divergências (item 4.1.1.1 do Relatório Técnico Preliminar); b) faça constar de forma expressa, nos currículos escolares, os conteúdos acerca da prevenção da violência contra a criança, o adolescente e a mulher, conforme preconiza o art. 26, g 9º, da Lei nº 9.394/1996 (item 6.2.3 do Relatório Técnico Preliminar); c) realize a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, conforme a obrigatoriedade estabelecida no art. 2º da Lei nº 1.164/2021 (item 6.2.3 do Relatório Técnico Preliminar); d) haja o controle das receitas primárias, despesas primárias e da meta de resultado primário fixada na LDO, a fim de seja realizado a limitação de empenho e/ou movimentação financeira em um cenário no qual o comportamento das receitas primárias não seja suficiente para acompanhar o aumento das despesas primárias (item 7.1 do Relatório Técnico Preliminar); e) efetue o envio tempestivo, ao Sistema APLIC, da comprovação das audiências públicas de avaliação quadrimestral das metas fiscais (item 7.2 do Relatório Técnico Preliminar); f) realize e implemente de medidas visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais” (item 8 do Relatório Técnico Preliminar); e g) seja feita uma análise detalhada da planta urbana do município com o fim de correção do valor venal dos imóveis para fins de melhoria na arrecadação do IPTU. (item 4.1.3 do Relatório Técnico Preliminar).

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Conquista D’ Oeste, em 09 de outubro de 2024.

Nelson José Fernandes de Souza-Presidente