Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Outubro de 2024.

​PORTARIA Nº. 536/2024

EMENTA: ALTERA A PORTARIA Nº. 533/2024 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Poconé, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos da Lei Orgânica do Município.

Considerando o Ofício de n. 002/TRANSIÇÃO/2024 protocolado nesta Prefeitura no dia 18 de outubro de 2024, em que solicita a inclusão de mais dois membros para compor a equipe de transição sucessora;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam acrescentados os incisos XVII e XVIII ao § 2º do art. 2º do Decreto nº 533 de 16 de outubro de 2024, com a seguinte redação:

Art. 2º. Integrarão essa Comissão de Transição os seguintes membros:

(...)

§ 2º. São membros da Comissão Sucessora, consoante Ofício 001/TRANSIÇÃO/2024:

I. Nei Rondon Marques – CPF: 265.982.211-53 (Coordenador de Transição);

II. Clóvis Damião Martins – CPF: 241.104.501-87;

III. Edson de Campos Oliveira – CPF: 362.367.481-87;

IV. Ademir Aparecido Zulli – CPF: 384.625.081-34;

V. Virgínia Roberta Borin – CPF: 277.748.498-82;

VI. Paulo Gamalier da Silva – CPF: 204.388.341-00;

VII. Camila Barbosa Moreira Silva – CPF: 010.628.231-09;

VIII. Reginaldo José Guimarães – CPF: 109.206.761.20;

IX. Arlindo Márcio Morães – CPF: 345.922.531-91;

X. Alexandre Severino de Souza Alcântara – CPF: 050.265.511-90;

XI. Sidney Sulano da Silva – CPF: 875.474.301-04;

XII. Jucinéia Silva Araujo Marques – CPF: 011.773.351-23;

XIII. Jean Silva – CPF: 017.011.401-52;

XIV. Maria Izabel Pereira de Arruda – CPF: 274.991.641-72;

XV. Benedito de Moraes Junior – CPF: 973.984.111-20;

XVI. João Marcos Martins Guimarães – CPF: 041.448.281-66

XVII. Keythison Marcelo de Arruda Faria – CPF: 002.796.721-28;

XVIII. Maiara Fernanda Carneiro – CPF: 042.907.021-71;

XIX. ficará o membro do inciso I, responsável para o recebimento e encaminhamento de todas as comunicações oficiais da comissão sucessora, não podendo nenhum outro membro receber ou encaminhar qualquer comunicação, ou expediente.

(...)

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, 21 de outubro de 2024.

ATAIL MARQUES DO AMARAL (TATÁ AMARAL)

PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ