Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Outubro de 2024.

​TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 47/2023

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 47/2023

Através deste instrumento, fica rescindido o contrato nº 47/2023, de 21 de setembro de 2023, entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, inscrita no CNPJ de n º 37.465.283.0001/57, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Srº. RODRIGO AUDREY FRANTZ, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG de n º 1193018-7 SJ/MT e do CPF n º 885.328.361-00, denominado CONTRATANTE e a Sr.ª LAUZANI LODI PICETTI, brasileiro (a), portador (a) do CPF Nº 040.744.539-08, denominado (a) CONTRATADO (a).

Clausula 1º: A Rescisão se faz por iniciativa da contratada.

Clausula 2º: O (a) CONTRATADO (a) receberá seus direitos conforme consta na rescisão, sendo descontados os encargos sociais.

Por ser de acordo entre as partes, assinam o presente em duas vias.

Santa Carmem/MT, 18 de outubro de 2024.

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LAUZANI LODI PICETTI

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RODRIGO AUDREY FRANTZ

TESTEMUNHAS: _____________________________

LUCILENE BRAUN BENDER

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ALINE ALEXANDRE FRANTZ