Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Outubro de 2024.

​DECRETO Nº 157/2024

DECRETO Nº 157/2024

Fixa prazo para realização de Mutirão Fiscal e estabelece disposições sobre a aplicação de desconto e parcelamento de créditos Tributários e não tributários inscritos, ou não, em Dívida Ativa previstos na Lei Municipal nº 2.323/2018 alterada pela Lei Municipal nº 2.443/2021, e dá outras providências.

MARIA AZENILDA PEREIRA, Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.

DECRETA:

Art. 1° - Fica fixado o prazo de 22/10/2024 a 20/12/2024, para realização de Mutirão Fiscal e estabelece disposições sobre a aplicação de descontos e parcelamentos de créditos Tributários e não tributários inscritos, ou não, em Dívida Ativa nos termos da Lei Municipal nº 2.323/2018 alterada pela Lei Municipal nº 2.443/2021.

Art.2º - A aplicação dos descontos e parcelamentos previstos nos Arts. 4º e 12 da Lei Municipal 2.323/2018 alterada pela Lei Municipal nº 2.443/2021 são aplicáveis, exclusivamente, as transações judiciais e extrajudiciais ocorridas no período do mutirão e conciliação fiscal.

Art. 3º - No Mutirão, é possível negociar dívidas de impostos municipais como pendências do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Alvarás, multas e Outro Tributos,

Art. 4º - Os atendimentos presenciais no Mutirão serão ofertados no seguinte horário: das 07:00 às 13:00 horas de segunda-feira à sexta-feira, no Departamento de Cadastro, Tributação e Fiscalização de Barra do Bugres/MT.

Parágrafo Único - Serão distribuídas senhas diárias exclusivas para o Mutirão, com a finalidade de evitar à aglomeração de pessoas, respeitando assim as medidas de biossegurança ao público, a qual será distribuída na entrada do Paço Municipal, bem como ocorrerá o controle de entrada dos contribuintes para o atendimento no Departamento de Tributação.

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Finanças, após o processamento das transações, realizadas no Mutirão fiscal na data acima mencionada, emitirá relatório do número de transações e montantes negociados.

Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 16 de outubro de 2024.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal