Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Outubro de 2024.

ATO Nº 314/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal n°. 1.164/1991- Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Grande, e;

Considerando o contido no Processo Administrativo Disciplinar n° 001/2024, instaurado pela Portaria nº 1252/CPSPAD/SAD/2023, de 22 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial dos Municípios - AMM, em 23 de novembro de 2022, pág. 748, cujo Julgamento se deu no dia 13 de setembro de 2024,

RESOLVE:

ACOLHER, em todos os seus termos, o Relatório proferido pela Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares por estar o mesmo de acordo com as provas dos autos e JULGAR, que o servidor ROOSEVELT PEIXOTO MARTINS, matricula nº 125414, Agente de Segurança e Manutenção, contrato temporário, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, incorreu nas infrações estatutárias de Crime contra a Administração Pública, Valer-se do Cargo para Lograr Proveito Pessoal ou de Outrem, em Detrimento da Dignidade da Função Pública, Improbidade Administrativa e Lesão aos Cofres Públicos e Dilapidação do Patrimônio Municipal, baseadas nos artigos 127, IX e 142, I, IV, X e XIII todos da Lei Complementar Municipal nº 1.164/1991, e por ser também infrações caracterizadas como crime de acordo com o art. 312 do CP, natureza Peculato, aplicar-lhe a pena disciplinar de DEMISSÃO, artigo 137, III e artigo 147 e seu parágrafo único, todos da mesma Lei Municipal, ficando incompatibilizado de contratar com a administração pública municipal.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço Municipal “Couto de Magalhães”, Praça dos Três Poderes.

Várzea Grande- MT, 13 de setembro de 2024.

Kalil Sarat Baracat de Arruda

Prefeito Municipal