Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Outubro de 2024.

​PORTARIA Nº 2.250, DE 09 OUTUBRO DE 2024.

PORTARIA Nº 2.250, DE 09 OUTUBRO DE 2024.

Concede Abono de Permanência a servidora que menciona, nos termos do § 19 do artigo 40 da Constituição Federal, artigo 98-B da Lei Complementar nº 140, de 26 de agosto de 2011, § 8º do artigo 12 da Lei Complementar 170, de 08 de maio de 2013, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e

Considerando que a servidora Lucia Korbes Dreschler, matricula 471, cargo de professor Educação Básica Pedagogia 20hs lotada a Secretaria Municipal de Educação, completou as exigências para aposentadoria voluntária nos termos da legislação vigente;

Considerando a manifestação jurídica do PREVISO – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Sorriso – MT emitido em 23 de setembro de 2024;

Considerando o Parecer Jurídico nº 117/2024 emitido pela Procuradoria Geral do Município;

Considerando que o servidor optou expressamente pela permanência em atividade;

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder Abono de Permanência a servidora Lucia Korbes Dreschler nº 471, nos termos do § 19 do artigo 40 da Constituição Federal, artigo 98-B da Lei Complementar nº 140, de 26 de agosto de 2011, § 8º do artigo 12 da Lei Complementar 170, de 08 de maio de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2024.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 09 de outubro de 2024.

Assinado Digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração