Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Outubro de 2024.

LEI N 2037-2024 - ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL

LEI MUNICIPAL Nº 2.037 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências

Jamis Silva Bolandin, Prefeito do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de

R$30.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 30.000,00

02 02 01 SECRETARIA DE GABINETE

971 04.122.0002.2005.0000 Manutenção das Despesas da Secretaria de Gabinete 30.000,00

3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES F.R.: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

Artigo 2o.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado

os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Anulação:

02 06 02 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO BASICA

239 12.361.0011.2189.0000 Manutenção com o Transporte Escolar -30.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 1500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

-30.000,00

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.848/2021

– Plano Plurianual e na Lei nº 1.963/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO),

bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da

Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000

Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de

dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.

Artigo 5o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, 16 de Setembro de 2024.

Jamis Silva Bolandin

Prefeito Municipal