Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Outubro de 2024.

CONCURSO PÚBLICO N° 01/2024 EDITAL Nº 02/2024 – RETIFICAÇÃO DE ABERTURA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT

CONCURSO PÚBLICO N° 01/2024

EDITAL Nº 02/2024 – RETIFICAÇÃO DE ABERTURA

O Sr. Vander Alberto Masson, Prefeito Municipal de Tangará da Serra/MT e o Sr. Marcos Scolari, Diretor do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE por este Edital, torna pública a presente retificação do Concurso Público Nº 01/2024, conforme segue:

Inclui-se no preâmbulo do Edital e nas Assinaturas Finais o Sr. Marcos Scolari, Diretor do SAMAE.

Exclui-se do subitem 1.1.2, do item 1.1 DO QUADRO DEMONSTRATIVO, as Leis Municipais nº 5.890/2023 e 5.551/2022, passando a ser conforme segue e não como constou:

DO QUADRO DEMONSTRATIVO

(...)

Os descritivos têm por base a redação das Leis Municipais n. 6.585/2024, 6.420/2024, 5.890/2023, 5.153/2019, 5.911/2022, 5.865/2022, 5.755/2022, 5.551/2022, 5.305/2020, 5.081/2018, 4.869/2017, 3.404/2010 e 2.875/2008. Em relação aos profissionais da educação, adota-se a Lei Complementar Municipal nº. 183 de 22 de agosto de 2013 e a Lei Complementar Municipal n. 296 de 05 de abril de 2023. Em relação aos profissionais do SAMAE, o descritivo consta na Lei Municipal n. 3.739 de 16 de fevereiro de 2012.

Altera – se nos itens I) QUADRO DE VAGAS - PREFEITURA GERAL, EXCETO OS ESPECÍFICOS DA EDUCAÇÃO e II) QUADRO DE VAGAS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, os requisitos para os seguintes cargos, passando a ser conforme segue e não como constou:

Cód.

Cargo

Escolaridade exigida e outros requisitos

Vagas e/ou CR

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico (R$)

14

Operador de Máquinas

Ensino Fundamental Completo, CNH categoria mínima C e Curso MOPP.

1

40 horas

1.558,80

42

Auditor Tributário Municipal

Ensino Superior Completo nas áreas de Ciências Contábeis ou Administração ou Economia ou Direito (reconhecido pelo MEC) e CNH categoria A e B.

1

40 horas

5.942,71

49

Controlador Interno

Ensino Superior Completo em Administração ou Ciências Contábeis ou Direito ou Economia (reconhecido pelo MEC).

CR

40 horas

5.942,71

61

Fiscal Municipal de Atividades Urbanas

Ensino Superior Completo em qualquer área (reconhecido pelo MEC) e CNH categoria A e B.

3

40 horas

5.942,71

62

Fisioterapeuta

Ensino Superior Completo em Fisioterapia (reconhecido pelo MEC) e registro no respectivo Conselho da Classe.

CR

30 horas

4.457,03

91

Professor dos Anos Iniciais e Finais - Educação Física

Ensino Superior Completo de Licenciatura Plena na área de atuação e registro no Respectivo Conselho de Classe.

2

30 horas

5.202,97

NÍVEL S

3.1) Altera-se no Edital de Abertura, no que couber, a nomenclatura do Cargo Fiscal Municipal II para Fiscal Municipal de Atividades Urbanas.

3.2) Altera-seno Edital de Abertura, no que couber, a nomenclatura do Cargo Auditor Fiscal Municipal para Auditor Tributário Municipal.

Altera-se a menção a legislação no subitem 2.2.1 do item 2.2 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIENCIA - PCD, passando a ser conforme segue e não como constou:

2.2 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD

(...)

2.2.1 É assegurado às Pessoas com Deficiência 10% (dez por cento) das vagas existentes e das futuras que virem a surgir, a serem criadas dentro do prazo de validade do concurso, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido e a deficiência que possuem, de acordo com a Lei Complementar Nº 114/2002 Lei Complementar Municipal Nº 006/1994 art.7 e Lei Orgânica Municipal de Tangara da Serra – MT art.119.

Altera-se no item 4. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES o subitem ‘c”, passando a ser conforme segue e não como constou:

4. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES

(...)

c) Nível Técnico e Nível Médio Completo: R$ 80,00 (oitenta reais).

(...)

Exclui-se do item 15. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO os subitens 15.7 e 15.7.1.

Inclui-se no item 15 DO PROVIMENTO DOS CARGOS E REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO, o subitem 15.1.1, conforme segue:

(...)

15.1.1 Abaixo, segue a ordem em que serão preenchidas as vagas dos candidatos (as) da ampla concorrência (AC) e pessoa com deficiência (PCD), aprovados (as) no Concurso Público, de acordo com o número de vagas disponibilizadas no referido edital e vagas que vierem a surgir, seguindo a distribuição da tabela abaixo:

Vaga

Cadastro utilizado

Vaga

Cadastro utilizado

Vaga

Cadastro utilizado

Vaga

Cadastro utilizado

Vaga

Cadastro utilizado

1

AC

11

PCD

21

PCD

31

PCD

41

PCD

2

AC

12

AC

22

AC

32

AC

42

AC

3

AC

13

AC

23

AC

33

AC

43

AC

4

AC

14

AC

24

AC

34

AC

44

AC

5

PCD

15

AC

25

AC

35

AC

45

AC

6

AC

16

AC

26

AC

36

AC

46

AC

7

AC

17

AC

27

AC

37

AC

47

AC

8

AC

18

AC

28

AC

38

AC

48

AC

9

AC

19

AC

29

AC

39

AC

49

AC

10

AC

20

AC

30

AC

40

AC

50

AC

15.1.2 O chamamento para as próximas vagas, seguindo a sequência acima informada, seguirá na mesma proporção estabelecida no item 15.1.1, com a aplicação da porcentagem para a cota de Pessoa com Deficiência prevista neste edital.

Altera-se no ANEXO I - ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS, as atribuições dos cargos de Educador Social, Orientador Social, Fiscal Municipal de Atividades Urbanas, Auditor Tributário Municipale Médico Ginecologista em conformidade com a Lei Municipal N° 6585/2024, passando a ser conforme segue e não como constou:

ANEXO I – ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

(...)

3.4 Educador Social

Descrição Sumária: Realizar atendimento à criança e aos adolescentes, zelando pela saúde, segurança, interação, proteção, alimentação, cuidando da higiene pessoal e da educação das crianças e adolescentes. Proporcionar atividades educativas criança e aos adolescentes, tais como: brincadeiras, conversação, cantos, danças, teatro, recortes, desenho, pintura, auxílio e apoio às atividades escolares sempre que necessário. É responsável na execução de atividades pedagógicas junto a crianças e adolescentes; pela coordenação das atividades de lazer na ausência deste; acompanhamento e orientação nas necessidades básicas de alimentação, higiene e segurança dos participantes, de modo a colaborar no cumprimento dos objetivos dos diversos programas desenvolvidos.

Descrição Analítica: Desenvolver atividades de recreação socioeducativa com as crianças e adolescentes, orientando-os quanto ao relacionamento em grupo; Desenvolver todas as atividades de higiene das crianças, na relação de educar/cuidar; Executar as atividades de conformidade com o planejamento definido pelo setor competente; Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade; Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção, orientar as crianças e adolescentes quanto aos princípios de educação alimentar, higiene e cuidados pessoais, tais como: evitar a propagação e o surgimento de doenças dentre outros; Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior. Ministrar, de acordo com prescrição médica e orientação recebida remédios e tratamentos; Acompanhar os acolhidos a serviços de saúde; Realizar curativos simples e de emergência, utilizando noções de primeiros socorros ou observando prescrições estabelecidas; Colaborar e participar de festas, eventos comemorativos e demais atividades extras promovidas no ambiente de trabalho; Observar o comportamento das crianças e dos adolescentes, dando-lhes atenção individualizada; Orientar diariamente as crianças e dos adolescentes em relação às tarefas escolares, acompanhando o seu desempenho na escola, comparecendo a reuniões, se necessário; Zelar pelos compromissos das crianças e dos adolescentes cuidando de seus horários, auxiliando no desenvolvimento de sua responsabilidade; Acompanhar as crianças e adolescentes em passeios culturais e de lazer; Orientar os acolhidos na execução de suas tarefas domésticas; Manter clima de harmonia e tranquilidade entre os usuários, zelando pela integridade física e moral intervindo em situações de conflito, aplicando medidas educativas de acordo com as normas internas, para restaurar e manter a disciplina e um bom ambiente na unidade; Preencher fichas cadastrais com registros da rotina do assistido; Manter atualizado arquivos sobre os dados pessoais dos assistidos bem como livros de ocorrências, livros de plantão entre outros; Participar da elaboração e revisão de normas e rotinas, para aprimorar o trabalho realizado; Participar das atividades de atualização e aperfeiçoamento, visando aprofundar conhecimentos pertinentes à educação; Participar de reuniões ordinárias e extraordinárias, quando for convocado; Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida; Realizar levantamentos de dados diversos para estudo e identificar problemas a serem analisados. Executar outras atribuições afins. Utilizar o sistema informatizado 1Doc, além de outras ferramentas digitais e eletrônicas relacionadas à sua atividade. Em situações de necessidade, conduzir veículos oficiais da administração pública, garantindo a segurança de passageiros e a integridade dos bens transportados.

3.6 Orientador Social

Descrição Sumária: Desenvolver suas atividades junto ao SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos), CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), apoiando e orientando as pessoas em situação de vulnerabilidade social, buscando promover seu bem-estar e autonomia.

Descrição Analítica: Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;  Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;  Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;  Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;  Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;  Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;  Apoiar e participar no planejamento das ações;  Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;  Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;  Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade;  Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais;  Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;  Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar;  Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;  Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;  Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas;  Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;  Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade sociais vivenciadas;  Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;  Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;  Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos;  Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas.  Participar de reuniões de equipe, de encontros, seminários e programas de treinamento, sempre que convocado; Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.  Utilizar o sistema informatizado 1Doc, além de outras ferramentas digitais e eletrônicas relacionadas à sua atividade.  Em situações de necessidade, conduzir veículos oficiais da administração pública, garantindo a segurança de passageiros e a integridade dos bens transportados.

5.6 Auditor Tributário Municipal

Descrição Sumária:

- Fiscalizar, controlar, constituir mediante lançamento o crédito tributário e contribuições e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades; elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo-fiscal; executar procedimentos de fiscalização tributária, controlando a circulação de bens, mercadorias e serviços; examinar a contabilidade de sociedades empresariais; proceder a orientação do sujeito passivo no tocante à interpretação da legislação tributária, e, ainda, planejar, coordenar e dirigir órgãos da administração tributária, entre outras.

Descrição Analítica:

Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária e constituir constituição do crédito tributário, mediante procedimento administrativo de lançamento dos tributos de competência do Município, bem como a homologação dos procedimentos adotados pelo sujeito passivo, conforme disposto na legislação tributária; - Controlar a arrecadação de tributos, com a imposição de penalidade por infração à legislação tributária ou descumprimento de obrigação tributária principal ou acessória; - os atos concernentes à verificação do cumprimento das obrigações tributárias por parte do contribuinte ou responsável, relativas aos tributos municipais, em especial: a) a execução de procedimentos de fiscalização, praticando os atos definidos na legislação específica de cada tributo municipal; b) o exame e auditoria da escrita fiscal e contábil do sujeito passivo ou responsável e a realização de outros procedimentos de fiscalização, inclusive vistorias no estabelecimento, com a finalidade de verificar o cumprimento das obrigações tributárias, estabelecer a modalidade de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, realizar estimativas ou ainda dar início a processo regular de arbitramento; c) a apreensão de livros, arquivos, documentos, papéis comerciais ou fiscais, nas hipóteses previstas na legislação tributária; e d) a requisição de informações que se relacionem aos negócios ou atividades de terceiros, às pessoas e entidades legalmente obrigadas.

- acompanhar a regularidade na constituição de créditos tributários constituídos por meio de Declarações Eletrônicas, de acordo com os respectivos regimes tributários; - lavrar e assinar Notificação Fiscal de Lançamento, Auto de Infração, Termo de Apreensão, Termo de Arbitramento e demais documentos tributários correlatos; - proceder e analisar processos administrativos fiscais, com levantamentos técnicos específicos para obtenção de índices e subsídios à ação fiscal; - decidir quanto à inscrição, alteração, suspensão, baixa e cancelamento no Cadastro Municipal de Contribuintes; - propor e opinar quanto a regimes especiais de tributação; - autorizar a inutilização de documentos fiscais do contribuinte, quando for o caso; - elaborar pareceres e participar nas decisões em processos administrativos fiscais, nos processos de restituição de indébito, de compensação de tributos municipais, de reconhecimento de imunidade ou de concessão de benefícios fiscais; - propor medidas tendentes a aperfeiçoar o Sistema Tributário Municipal; - proceder à orientação do sujeito passivo no tocante à interpretação e à aplicação da legislação tributária por intermédio de atos normativos e consultas tributárias, além de supervisionar as demais atividades de orientação ao contribuinte; - verificar a regularidade dos créditos tributários a serem inscritos em dívida ativa, respeitadas as competências da Procuradoria Geral do Município; - realizar procedimentos de fiscalização em conjunto com outros órgãos fiscalizadores, nos limites territoriais do Município ou fora dele, mediante convênio relativos aos tributos municipais. - coordenar, controlar e auditar as receitas tributárias arrecadadas pelo Estado e pela União, pertencentes ao Município; e - integrar, na qualidade de membro indicado pelo Poder Público Municipal, atendidos os requisitos legais, o Conselho Municipal de Contribuintes.

5.25 Fiscal Municipal de Atividades Urbanas

Descrição Sumária: Executar tarefas inerentes à área de fiscalização de poder de polícia administrativa, sendo fiscalização de Obras de Construção Civil e outras, posturas, sanitária e meio ambiente e outros serviços.

Descrição Analítica:

ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS: - emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; - efetuar plantões noturnos, finais de semanas e feriados para fiscalização da regularidade do licenciamento, bem como o cumprimento das normas gerais de fiscalização; - efetuar interdição temporária ou definitiva, quando o exercício de atividades comerciais, industriais, diversões públicas e outros, causam incômodo e/ou perigo, contrariando a legislação vigente; - realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; - entregar quando solicitadas notificações e correspondências diversas; - executar outras tarefas correlatas.

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS - Fiscalizar as obras públicas e particulares, concluídas ou em andamento, abrangendo também demolições, terraplenagens, parcelamento do solo, a colocação de tapumes, andaimes, telas, plataformas de proteção e as condições de segurança das edificações; - Fiscalizar o cumprimento do Código de Obras, do Plano Diretor Participativo e da Lei Municipal de Parcelamento do Solo, Lei de Calçadas e demais legislações correlacionadas;

- Definir a numeração das edificações, a pedido do interessado; - proceder à verificação e orientação do cumprimento da regulamentação urbanística concernente a edificações particulares, Reprimir o exercício de atividades desenvolvidas em desacordo com as normas estabelecidas na legislação urbanística municipal, as edificações clandestinas, a formação de favelas e os agrupamentos semelhantes que venham a ocorrer no âmbito do Município; - orientar, inspecionar e exercer a fiscalização de construções irregulares e clandestinas, emitir notificações, lavrar autos de infração e expedir multas aos infratores da legislação urbanística municipal; - verificar imóveis recém construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de "habite-se"; - verificar o licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; - intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos violadores da legislação urbanística; - efetuar a fiscalização de terrenos baldios, verificando a construção de muro e calçadas; - efetuar a fiscalização em construções, verificando o cumprimento das normas gerais estabelecidas pelo Código de Obras do Município, Plano Diretor e da Lei Municipal de Parcelamento do Solo; - acompanhar os arquitetos e engenheiros da prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas no município; - efetuar levantamento de terrenos e loteamentos para execução de serviços, bem como efetuar levantamentos dos serviços executados; - fiscalizar os serviços executados por empreiteiras e pelo município; - orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; - expedir notificações preliminares e autos de infração referentes ao cumprimento da legislação urbanística do município; - Elaborar relatório de fiscalização, bem como autos de infração; - Orientar as pessoas e os profissionais quanto ao cumprimento da legislação.

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS - Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas. - verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, face aos artigos que expõem, vendem ou manipulam, e os serviços que prestam; - verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida;

- verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias; - realizar vistorias para fins de acompanhamento e manutenção do sistema mobiliário tributário e para fins de renovação do licenciamento; - verificar e orientar o cumprimento das posturas municipais; - intimar, notificar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos violadores das posturas municipais; - fiscalizar o horário de funcionamento das feiras e suas instalações em locais permitidos; - verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto a permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto a observância de aspectos estéticos; - verificar a regularidade da exibição e utilização dos anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como propaganda comercial fixa, em muros, tapumes vitrines e outros; - apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos; - receber as mercadorias aprendidas e guardá-las em local determinado, devolvendo-as mediante o cumprimento as formalidades legais; - verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais; - verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos; - verificar o licenciamento e para instalação de circos, parques de diversões, eventos, shows e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; - efetuar levantamento sócio-econômico em processos de licença ambulante.

FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA - realizar a inspeção e fiscalização sanitária, lavratura de auto de infração sanitária, instauração de processo administrativo sanitário, interdição cautelar de estabelecimento, interdição e apreensão cautelar de produtos, fazer cumprir as penalidades aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes nos processos administrativos sanitários e outras atividades estabelecidas para esse fim; - identificar os problemas de saúde comuns ocasionados por medicamentos, cosméticos, saneastes e domissanitários, radiações, alimentos, zoonoses, condições do ambiente de trabalho e profissões ligadas a saúde, relacionando-os com as condições de vida da População; - identificar as opiniões, necessidades e problemas da população relacionada ao uso indevido de produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, ao exercício ilegal de profissões relacionadas com a saúde, ao controle sanitário dos alimentos e das principais zoonoses; - realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos e profissionais de interesse da vigilância sanitária; - classificar os estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco epidemiológico; - promover a participação de grupos da população (associação de bairros, entidades representantes e outros) no planejamento, controle e avaliação das atividades de vigilância sanitária; - participar de programação de atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos, produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, segundo as prioridades definidas; - participar na programação das atividades de colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária (alimentos, água, medicamentos, cosméticos, saneastes, domissanitários e correlatos); - realizar levantamento de produtos alimentares disponíveis e de maior consumo, bem como o comportamento das doenças veiculadas por alimentos, condições sanitárias dos estabelecimentos e o perfil da contaminação dos alimentos; - realizar e/ou acompanhar inspeções de rotinas (programadas) e emergenciais (surtos, reclamações, registros e outros) em estabelecimentos alimentares e outros de interesse da vigilância Sanitária; - auxiliar na inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal; - realizar colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária, com fins de análise fiscal, surto e controle de rotina; - participar da criação de mecanismos de notificação de casos e/ou surtos de doenças veiculadas por alimento e zoonoses; - participar da investigação epidemiológica de doenças veiculadas por alimentos e zoonoses; - aplicar, quando necessárias medidas previstas em legislação sanitária vigente (intimações, infrações e apreensões); - orientar responsáveis e manipuladores de estabelecimentos quando da emissão dos autos/termos; - validar a licença sanitária de estabelecimentos de menor risco epidemiológico, mediante aprovação das condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção; - participar da avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas e do seu redirecionamento; - participar na promoção de atividades de informações de debates com a população, profissionais e entidades representantes de classe sobre temas da vigilância sanitária; - executar atividades internas administrativas relacionadas com execução de cadastro/arquivos e atendimento ao público; - emitir relatórios técnicos e/ou pareceres relativos a sua área de atuação; - efetuar vistoria e fiscalização em estabelecimentos públicos, comerciais e industriais verificando as condições gerais de higiene, limpeza de equipamentos, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias, armazenagem, estado e graus de deterioração de produtos perecíveis e condições de asseio; - inspecionar imóveis antes de serem habitados, verificando condições físicas e sanitárias do local para assegurar as medidas profiláticas e de segurança necessárias, com o fim de obter alvarás; - vistoriar estabelecimentos de saúde, salão de beleza e outros, verificando as condições gerais, de higiene, data de vencimento de medicamentos e registro psicotrópicos; - coletar para análise físico-química medicamentos e outros produtos relacionados à saúde.

FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - mapear todos os estabelecimentos passíveis de atuação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; - atender ao público, orientar e informar quanto às documentações e andamento de processos administrativos; - Receber e gerir o atendimento de denúncias; - aplicar e fiscalizar metodologias para minimizar impactos ambientais e recuperação de áreas degradadas; - aplicar e fiscalizar parâmetros analíticos de qualidade do ar, água e solo, bem como da poluição sonora e visual; - analisar e fiscalizar os parâmetros de qualidade ambiental e níveis de qualidade de vida vigentes e as novas propostas de desenvolvimento sustentável; - participar do planejamento, implementação e manutenção do Sistema de Gestão Ambiental no município, buscando a excelência ambiental; - acompanhar as auditorias e vistorias de manutenção do Sistema de Gestão Ambiental; - participar da elaboração, fiscalização e vistoria de Licenciamento Ambiental para reforma ou instalação de novos equipamentos; - coletar dados e acompanhar o grupo de engenheiros no Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença Operacional (LO), Licença Operacional Provisória (LOP) e Licença Ambiental Única Municipal (LAUM); - participar da elaboração do Relatório de Desempenho Ambiental (RADA) do Município, do Plano de Controle Ambiental (PCA) de qualquer repartição, cuja atividade cria passivo ambiental, do Relatório de Controle Ambiental (RCA) e do Estudo/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA); - supervisionar a execução de atividades que necessitem de licença de outros e cuja atividade é de domínio da Prefeitura; - auxiliar na elaboração de laudos e documentos técnicos; - colaborar com unidades de conservação e de produção, atuar na preservação e conservação ambiental;- fiscalizar e monitorar fauna e flora; - implementar projetos, gestão, licenciamento ambiental e coordenação de equipes de trabalho; - operar máquinas, equipamentos e instrumentos necessários para o desempenho das suas atividades; - acompanhar e encaminhar os dados recebidos dos processos de recuperação de área degradada e licenciamento; - orientar e acompanhar os trabalhos de preenchimento dos relatórios, garantindo a exatidão e qualidade das observações; - coletar material reprodutivo para fauna e flora; - monitorar qualidade da água; - prestar assistência técnica e auxiliar na elaboração de projetos, orientando construção de instalações; - participar de programa de treinamento, quando convocado; - executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos de medição e de programas de informática; - Exercer ação fiscalizadora externa, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos; - Organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da legislação com relação ao meio ambiente; - Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; - Inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto extrativo, examinando-as à luz das leis e regulamentos que defendem o patrimônio ambiental, para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, quando encontrados em situação irregular; - Acompanhar a conservação dos rios, flora e fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental; - Instaurar processos por infração verificada pessoalmente; - Participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações; - Realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas; - Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; - Articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário; - Redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados; - Formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes;- Conduzir veículos oficiais da administração pública, garantindo a segurança de passageiros e a integridade dos bens transportados. - executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo.

FISCALIZAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - fiscalizar os estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviço (privado e público) no âmbito do Município de Tangará da Serra-MT, visando ao fiel cumprimento da legislação de proteção e defesa do consumidor; - examinar documentos fiscais, livros comerciais e de estoques e promover exames contábeis para apuração de infração contra o consumidor; - efetuar diligências no atendimento de reclamações formuladas pelos consumidores, notadamente aquelas que necessitam verificação in loco, com vistas à comprovação da possível prática infrativa; - cumprir as diligências requisitadas pelos superiores e autoridade competente; - fiscalizar as empresas, coletar documentos, dados e informações para fins de instruir procedimentos administrativos, após a solicitação do Coordenador do PROCON; - lavrar Termos de Vistoria e Autos de Constatação para instrumentalização de processos administrativos, quando solicitados; - lavrar Autos de Constatação, os quais poderão ser convertidos, de ofício, em Autos de Infração, hipótese em que deverá ser expedida notificação ao estabelecimento, nos termos do art. 42 do Decreto Federal nº 2.181/97; - lavrar Autos de Infração, de Apreensão e Termo de Depósito por infringência às normas previstas na legislação consumerista; - proceder à notificação das empresas, com fulcro no § 4º do art. 55 da Lei Federal nº 8.078/90, solicitando a apresentação de documentos e/ou informações necessárias para apuração de práticas infrativas contra a classe consumerista; - proceder à notificação dos estabelecimentos, nos termos do art. 42 do Decreto Federal nº 2.181/97, oportunizando-lhes prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa escrita, com relação ao Processo Administrativo instaurado; - proceder à inutilização de produtos que sejam impróprios ao uso e consumo, nos termos do inciso III do art. 56 da Lei Federal nº 8.078/90; - interditar estabelecimentos, nos termos do inciso X do art. 56 da Lei Federal nº 8.078/90, por decisão da autoridade administrativa do órgão de defesa do consumidor; - requisitar auxílio policial nos casos de impedimento à aplicação do Decreto Federal nº 2.181/97; - emitir relatórios sobre as atividades executadas; - executar outras tarefas correlatas.

5.33 Médico Ginecologista

Descrição Sumária: Realizar consultas ginecológicas de rotina e/ou emergência, diagnosticando, instituindo tratamento e acompanhando as pacientes, adequando o perfil de atendimento ao público ambulatorial da instituição; Realizar consultas obstétricas acompanhando a evolução gestacional das pacientes, por meio das avaliações em consultório e exames complementares solicitados pelo profissional; Atuar com Educação em Saúde, em espaços comunitários (escolas, empresas, ações sociais, instituições públicas e privadas, entre outros), quando indicado; Atuar na atenção à saúde das pessoas sob sua responsabilidade, o que inclui estratificação de risco, elaboração de planos de cuidados para as pessoas portadoras de condições crônicas; Realizar atendimentos decorrentes de intercorrências e procedimentos, quando se fizer necessário; Atuar nos clubes, quando necessário, para avaliar as condições gerais de saúde, realizando exames de segurança sanitária e demais exames médicos para atestar a aptidão para o exercício de práticas esportivas e recreativas; Atuar com espírito participativo e de liderança colaborativa, sendo capaz de trabalhar em equipes multiprofissionais e público em situação de vulnerabilidade social; Realizar recebimento de pacientes enquadradas em pré-natal de médio e alto risco para acompanhamento e referenciar para serviços de maior complexidade. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; Utilizar o sistema eletrônico de transmissão de informações do município 1Doc.

Descrição Analítica: Realizar anamnese detalhada e exame físico completo para a avaliação da saúde ginecológica e obstétrica da paciente. Efetuar exames ginecológicos e obstétricos minuciosos, incluindo a coleta de materiais para exames preventivos, como o Papanicolau, e exames físicos de mama. Determinar diagnósticos precisos ou formular hipóteses diagnósticas com base em exames clínicos e laboratoriais, utilizando critérios técnicos e científicos reconhecidos. Solicitar exames complementares, como ultrassonografias e testes laboratoriais, sempre que necessário para confirmar diagnósticos ou monitorar a saúde da paciente. Realizar ultrassonografias obstétricas, assumindo a responsabilidade técnica pelos exames, incluindo a análise dos resultados e a elaboração dos respectivos laudos. Oferecer acompanhamento contínuo durante o pré-natal, monitorando o desenvolvimento da gestação, identificando possíveis complicações e intervindo quando necessário. Orientar as gestantes sobre cuidados essenciais durante a gravidez, como nutrição, atividade física, e sinais de alerta para complicações. Preparar e orientar a paciente para o parto, planejando a melhor abordagem de acordo com a condição clínica da mãe e do feto. Realizar partos normais e cesarianas, seguindo protocolos médicos e garantindo a segurança e o bem-estar da mãe e do bebê. Orientar as pacientes sobre métodos contraceptivos, planejamento familiar e práticas de saúde reprodutiva. Realizar aconselhamento e educação sobre a importância do aleitamento materno, cuidados pós-parto e prevenção de doenças como o câncer de mama e de colo do útero. Coletar materiais para exames preventivos, como mamografias e Papanicolau, promovendo a detecção precoce de doenças. Participar de programas de educação continuada e treinamentos para manter-se atualizado sobre as melhores práticas em ginecologia e obstetrícia.

(...)

Altera-se, no ANEXO III – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, a data de realização das Provas Teórico-Objetivas e Peça Processual, e das demais etapas abaixo destacadas, passando a ser conforme segue e não como constou:

ANEXO III – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

(...)

Edital de Divulgação da Data, Hora e Local das Provas Teórico-Objetivas e Peça Processual

14/01/2025

Consulta de Data, Hora e Local das Provas Teórico-Objetivas e de Peça Processual no site da FUNDATEC

14/01/2025

Aplicação das Provas Teórico-Objetivas e de Peça Processual – data provável.

26/01/2025

Disponibilização do Formulário Online para envio das documentações de Atendimentos Especiais intempestivos, Identificação Especial e correções de dados cadastrais.

27/01/2025

Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas Teórico-Objetivas

27/01/2025

Publicação dos Modelos de Provas Teórico-Objetivas aplicadas

27/01/2025

Período de Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares das Provas Teórico-Objetivas

28/01 a 30/01/2025

Último dia para envio das documentações de Atendimentos Especiais intempestivos, Identificação Especial e correções de dados cadastrais, através do Formulário Online

03/02/2025

Avaliação das documentações de Atendimentos Especiais intempestivos, Identificação Especial e correções de dados cadastrais, enviadas através do Formulário Online

19/02/2025

Divulgação dos Gabaritos Definitivos das Provas Teórico-Objetivas

19/02/2025

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração dos Gabaritos Preliminares das Provas Teórico-Objetivas

19/02/2025

Edital de Divulgação das Notas Preliminares das Provas Teórico-Objetivas (com anexo) e Disponibilização das Grades de Respostas das Provas Teórico-Objetivas no site da FUNDATEC

26/02/2025

Período para emissão do Atestado de comparecimento na Prova Teórico-Objetiva

26/02/ a 27/03/2025

Período de Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares das Provas Teórico-Objetivas

27/02 a 03/03/2025

Edital de Divulgação Notas Definitivas das Provas Teórico-Objetivas e Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas Preliminares das Provas Teórico-Objetiva

13/03/2025

CARGOS SEM OUTRAS ETAPAS DE CARATER ELIMINATÓRIO

Edital de Divulgação dos Candidatos com Notas Empatadas e Convocação para Sorteio Público de Desempate – exceto cargos com outras etapas de caráter classificatório

14/03/2025

Realização do Sorteio Público de Desempate – exceto cargos com outras etapas de caráter classificatório

19/03/2025

Resultado do Sorteio Público de Desempate – exceto cargos com outras etapas de caráter classificatório

19/03/2025

Edital de Divulgação da Homologação do Resultado Final do Concurso Público – exceto cargos com outras etapas de caráter classificatório

21/03/2025

CARGO DE PROCURADOR MUNICIPAL – PEÇA PROCESSUAL

Divulgação da Lista dos Aprovados para correção da Peça Processual

18/03/2025

Edital de Divulgação das Notas Preliminares da Peça Processual, junto com o Divulgação do Espelho de Correção da Prova

02/04/2025

Período de Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares da Prova Peça Processual

03/04 a 07/04/2025

Edital de Divulgação das Notas Definitivas da Prova Peça Processual, juntamente com Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração dos Gabaritos Preliminares da Prova Peça Processual

16/04/2024

CARGOS DE PROFESSOR E PROCURADOR MUNICIPAL – PROVA DE TÍTULOS

Divulgação da Lista dos Aprovados para Entrega de Títulos

17/04/2025

Publicação do Formulário Online para Entrega dos Títulos

17/04/2025

Período para Entrega de Títulos

22/05 e 23/05/2025

Edital de Divulgação das Notas Preliminares da Prova de Títulos

05/05/2025

Período de Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares da Prova de Títulos

06 a 08/05/2025

Edital de Divulgação das Notas Definitivas da Prova de Títulos e Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas Preliminares da Prova de Títulos

16/05/2025

Edital de Divulgação dos Candidatos com notas empatadas e Convocação para Sorteio Público de Desempate – cargos com 2ª etapa

19/05/2025

Realização do Sorteio Público de Desempate – cargos com outras etapas de caráter classificatório

22/05/2025

Resultado do Sorteio Público de Desempate – cargos com outras etapas de caráter classificatório

22/05/2025

Edital de Divulgação da Homologação do Resultado Final do Concurso Público – cargos com outras etapas de caráter classificatório

26/05/2025

*As demais datas permanecem inalteradas.

Altera-se no ANEXO VI – PROGRAMAS – PROVA BASE, para todos os níveis, o conteúdo programático de Legislação, passando a ser conforme segue e não como constou:

ANEXO VI – PROGRAMAS – PROVA BASE

PROGAMA: 1. Estatuto do Servidor Público n° 06/1994. 2. Lei Orgânica do Município n° 04/1990 3. Plano de Carreira do Município n° 09/2009. Lei Municipal 2.875/2008 (dispõe sobre o plano de cargos, carreiras, funções e vencimentos dos servidores públicos do município de tangará da serra e dá outras providências) e Lei complementar Municipal 163/2012 (dispõe sobre a lei de carreira dos profissionais da educação de Tangará da Serra, Mato Grosso, e dá outras providências); 4. Código de Posturas Municipal n° 06/1996 Lei complementar nº 016/1996 (cria o Código de Posturas do Município de Tangará da Serra e dá outras providências); 5. Estatuto Nacional da Igualdade Racial (Lei FederaI nº 12.288/2010). 6. Constituição Federal de 1988: a) Dos Princípios Fundamentais (Arts. 1° ao 4°). b) Dos Direitos e Garantias Fundamentais (Arts. 5° ao 17). c) Da Organização do Estado (Arts. 18 ao 43). d) Da organização dos Poderes (Arts. 44 ao 135). e) Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas (Arts. 136 ao 144). f) Da Ordem Social (Arts. 193 ao 232). 7. Lei Federal nº 8.429/1992 – Lei de improbidade Administrativa. 8. Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006 e suas atualizações – Lei Maria da Penha. 9. Lei complementar n° 153/2011 (institui o regime próprio de previdência social do Município de Tangará da Serra/MT e, dá outras providências).

Inclui-se no ANEXO VII - PROGRAMAS – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS, no cargo 52 – ENFERMEIRO COM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, o conteúdo abaixo destacado, passando a ser conforme segue e não como constou:

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 52: ENFERMEIRO COM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

PROGRAMA: Sistematização da Assistência de Enfermagem. Administração e Gestão dos serviços de saúde. Cuidados e procedimentos gerais desenvolvidos pelo profissional de Enfermagem. Educação continuada e permanente. Programa Nacional de Segurança do paciente. Política nacional de humanização. Acolhimento e classificação de risco. Atendimento ao paciente grave. Legislação e conhecimentos sobre o SUS. Constituição Federal de 1988. Lei nº 8.080/1990 e Lei nº 8.142/1990. Portaria do Ministério da saúde nº 2.436/2017 – Política Nacional de Atenção Básica. Políticas de Saúde – Modelos de atenção à saúde. Atuação do Enfermeiro na Vigilância em Saúde 2. Atuação do Enfermeiro em Controle de Infecção. 3. O Enfermeiro e Administração em Enfermagem. 4. O Enfermeiro e a Epidemiologia Clínica. 5. O Sistema Único de Saúde. Atenção Primária à Saúde – conceitos, princípios e organização no Brasil. Atenção à Saúde da Família.

Altera-se no ANEXO VII - PROGRAMAS – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS, a Norma Técnica da Lei Federal Nº 10.257/2001, destacada abaixo, para os cargos de ARQUITETO, ENGENHEIRO CIVIL e TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES, passando a ser conforme segue e não como constou:

ANEXO VII – PROGRAMAS – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

(...) Lei Federal 10.257/2001 (Estatuto das Cidades) – Normas Técnicas – NBR 9050, NBR 16537 (versão atualizada 01/08/2024).

Tangará da Serra, 17 de outubro de 2024.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Marcos Scolari

Diretor do SAMAE