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VejaA edição assinada digitalmente de 1 de Novembro de 2024, de número 4.605, está disponível.
TERMO DE CONVÊNIO Nº 005/2024
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA - MT E O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE NOVA XAVANTINA - MT PARA FINS QUE SE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 15.024.045/0001-73, com sede administrativa a Av. Expedição Roncador Xingu, 249, Centro do Setor Xavantina, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. João Machado Neto – João Bang, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade, RG n.º 698029 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 581.980.241-15, residente e domiciliado nesta cidade, designados neste ato como sendo CONCEDENTE e do outro lado a Conselho Comunitário de Segurança Pública de Nova Xavantina - MT, inscrito no CNPJ sob n.º 20.768.363/0001-89, com sede administrativa na Rua Vinicius de Morais, nº 581, bairro Barro Vermelho, setor Xavantina - cidade de Nova Xavantina - MT, representada pelo seu Presidente GENÉSIO NEVES NEGREIRO, brasileiro, portador do RG nº 818096 –SSP/MT, inscrito no CPF sob nº 329.347.181-15, residente e domiciliado em Nova Xavantina - MT, designado neste ato como sendo CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio sob a égide da Lei Municipal n.º 2.779 de 15 de Outubro de 2024 e no que couber, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de Abril de 2021, e suas atualizações e IN SCV Nº 001/2010, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOO presente Convênio tem por objeto o repasse mensal de recursos financeiros ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Nova Xavantina - MT, para finalidade especifica de cobrir despesas de apoio às instituições e/ou órgãos de segurança pública com sede no Município, conforme destinação discriminada abaixo:
- 33,33% do valor repassado ao Corpo de Bombeiros; - 33,33% do valor repassado a Policia Militar; e, - 33,33% do valor repassado a Policia Civil.CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Como forma mútua de cooperação na execução do objeto deste convênio, são obrigações das partes:
I – DA CONCEDENTE: a) Efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio; b) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente convênio; c) Analisar e aprovar o relatório de prestação de contas; d) Adotar e garantir as medidas necessárias à efetiva execução deste Convênio; e) Prestar contas ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, segundo suas normas e regimento. II – DO CONVENENTE: a) Não utilizar os recursos recebidos da CONCEDENTE em finalidade diversa da estabelecida neste convênio, notadamente, para despesas havidas antes de sua assinatura; b) Prestar contas dos recursos recebidos, na forma da cláusula quarta, fazendo juntar o relatório de pagamentos efetuados. c) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como, por todos os ônus tributários e extraordinários que incidam sobre o presente convênio; d) Movimentar os recursos financeiros em conta especifica para o convênio; e) Manter os recursos financeiros quando não utilizados em aplicação financeira, poupança ou fundo de renda fixa em instituição financeira oficial; f) Restituir o eventual saldo de recursos financeiros, incluídos os rendimentos de aplicação financeira, ao Tesouro Municipal; g) Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos, por 05 anos, relativos ao presente convênio; h) Permitir livre acesso de Servidores do Controle Interno da Prefeitura, quando em missão de fiscalização e auditoria; CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALORO Valor do presente Convênio é de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil) que serão repassados pela CONCEDENTE, em 12 (doze) parcelas sendo a primeira de R$ 12.000,00 (doze mil reais) e as subsequentes de R$ 3.000,00 (três mil reais) à CONVENENTE e correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
04.001.04.123.0005.2009.3.3.50.43.00.00.00 - Fonte de Recursos: 1.500.0000000
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser produzida em 02 (duas) vias, devendo uma delas, ser encaminhada à CONCEDENTE e a via original arquivada, por 05 anos, pela CONCEDENTE.
§ 1º. A prestação de contas deverá ser elaborada conforme Relação de Pagamentos Efetuados, Anexo I, acompanhada de cópia dos documentos fiscais e/ou outros e do extrato bancário da conta do convênio;
§ 2º. Os documentos fiscais e/ou quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do Conselho Comunitário de Segurança Pública de Nova Xavantina – MT.
§ 3º. A não apresentação da prestação de contas, com seus respectivos documentos, no prazo de até 30 dias, após o recebimento de cada parcela, acarretará a suspensão da liberação das parcelas vincendas.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃOCom exceção de seu objeto, o presente Convênio poderá ser alterado através de Termo Aditivo, quando houver interesse e concordância das partes, sendo tal fato solicitado com antecedência de 30 (trinta) dias do término do Convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIOA vigência do Convênio será no período de Outubro de 2024 a Outubro de 2025, sendo este o período estipulado para a realização das despesas objeto do convênio.
Parágrafo único. O Convênio de que trata este artigo, terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃOEste Convênio será rescindido, unilateralmente, por descumprimento de qualquer de suas Cláusulas, ou, ainda, por acordo das partes ou pela superveniência de normas legais que impeçam a sua execução.
CLÁUSULA OITAVA - DO FOROFica eleito o Foro da Comarca de Nova Xavantina MT, para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Convênio.
E por estarem de acordo com os termos pactuados, as partes firmam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor, diante das testemunhas abaixo identificadas.
Nova Xavantina – MT, 21 de Outubro de 2024.
JoãoMachado Neto - João Bang Prefeito Municipal
Conselho Comunitário de Segurança Pública de Nova Xavantina – MT
Testemunhas:
Assinatura e CPF