Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Outubro de 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 1056/2024, Araguainha-mt, 21 de outubro de 2024.

SUMULA – Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 1022 de, 29/12/2023, que Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de Araguainha - MT, para o Exercício de 2024, é dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Araguainha/MT, Senhor Franscisco Gonçalves Naves, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica alterado o art. 7º da Lei Municipal nº 1022, de 29/12/2023, que passará a viger com a seguinte redação:

I- Abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Despesa fixada no art. 1º, observado o disposto no parágrafo 1º, incisos I, II e IV, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de17 de março de 1.964.

Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguainha,MT.

FRANSCISCO GONÇALVES NAVES

PREFEITO MUNICIPAL