Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Outubro de 2024.

​DECRETO Nº 165/2024

DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA COMEMORAÇÃO DO DIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE VILA RICA PARA O DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2024.

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:

Considerando que o feriado em comemoração ao dia dos Servidores Públicos será no dia 28 de outubro, segunda-feira;

Considerando que o dia 31 de outubro é feriado do dia da Reforma Protestante e no dia 02 de novembro se comemora o feriado nacional de finados;

Considerando que o excesso de feriados poderá trazer uma insuficiência na prestação do serviço público;

Considerando a lei Orgânica Municipal de Vila Rica confere ao executivo a prerrogativa de organizar o horário de funcionamento da administração pública municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º Transferir, em caráter excepcional, para o dia 01 de novembro (sexta-feira) do ano em curso, a comemoração do Dia dos Servidores Públicos, no âmbito de todo o município de Vila Rica.

§1º – Não se aplicará o disposto no caput deste artigo as escolas e creches municipais ante o disposto no calendário escolar, o qual estabeleceu como feriado o dia 28/10/2022.

Art. 2º - Os serviços essenciais deverão ser contínuos, sendo o/a Secretário/a da Pasta, responsável a organizar a fim do cumprimento da Lei.

§ 1° Havendo necessidade específica de qualquer setor, fica a critério do secretário da pasta a escala de trabalho.

§ 2º - São considerados serviços essenciais:

I) Tratamento e abastecimento de água;

II) Assistência médica, ambulatorial e hospitalar;

III) Distribuição de medicamentos da farmácia básica,

IV) Captação do lixo,

V) Segurança Pública.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA

Prefeito Municipal