Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Outubro de 2024.

​DECRETO EXECUTIVO Nº 199, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 2.518/2023 - LOA e Lei nº 2.486/2023 - LDO.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 104.971,42, (cento e quatro mil, novecentos e setenta e um reais e quarenta e dois centavos) destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

06.002

DESPORTO COMUNITÁRIO

002.27.812.0019.20036

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTES E LAZER

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.701.0000000.000

Outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres dos estados

R$

4.848,81

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

07.004

DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO

004.26.782.0005.10012

PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE ESTRADAS VICINAIS

4.4.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.500.0000000.000

Recursos não vinculados de impostos - exercício

R$

4.848,81

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.001

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

001.10.301.0009.20175

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO PRIMÁRIA

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

2.600.0000600.000

Transferências fundo a fundo de recursos do SUS governo federal - atenção básica

R$

50.000,00

2.621.0000600.000

Transferências de recursos do sus estado - psf-exerc.anterior

R$

45.273,80

TOTAL

R$

104.971,42

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

06.002

DESPORTO COMUNITÁRIO

002.27.812.0019.20036

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTES E LAZER

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.500.0000000.000

Recursos não vinculados de impostos - exercício

R$

4.848,81

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

07.004

DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO

004.26.782.0005.10012

PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE ESTRADAS VICINAIS

4.4.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.701.0000000.000

Outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres dos estados

R$

4.848,81

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.001

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

001.10.301.0009.20175

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO PRIMÁRIA

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

2.600.0000000.000

Transferências fundo a fundo de recursos do SUS governo federal

R$

50.000,00

2.621.0000000.000

Transf. de recursos do sistema único de saúde – SUS – Estado - exercício anterior

R$

45.273,80

TOTAL

R$

104.971,42

Art. 3º. O Crédito Adicional aberto no Artigo 1º deste Decreto, não onera o limite estabelecido no art. 5º. e 6º.da Lei Orçamentária nº 2.518/2023, por tratar apenas de alteração de fonte e destinação de recursos, conforme autorização contida no § 1º do art. 24 da Lei Municipal nº 2.486 de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 – LDO.

Art. 4º. As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 – LOA.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 07 de outubro de 2024.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MARCIO ANTÃO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração