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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Outubro de 2024, de número 4.598, está disponível.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 2.518/2023 - LOA e Lei nº 2.486/2023 - LDO.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 104.971,42, (cento e quatro mil, novecentos e setenta e um reais e quarenta e dois centavos) destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER | ||
06.002 | DESPORTO COMUNITÁRIO | ||
002.27.812.0019.20036 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTES E LAZER | ||
3.3.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
1.701.0000000.000 | Outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres dos estados | R$ | 4.848,81 |
07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | ||
07.004 | DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO | ||
004.26.782.0005.10012 | PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE ESTRADAS VICINAIS | ||
4.4.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
1.500.0000000.000 | Recursos não vinculados de impostos - exercício | R$ | 4.848,81 |
10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
10.001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
001.10.301.0009.20175 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO PRIMÁRIA | ||
3.3.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
2.600.0000600.000 | Transferências fundo a fundo de recursos do SUS governo federal - atenção básica | R$ | 50.000,00 |
2.621.0000600.000 | Transferências de recursos do sus estado - psf-exerc.anterior | R$ | 45.273,80 |
TOTAL | R$ | 104.971,42 |
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER | ||
06.002 | DESPORTO COMUNITÁRIO | ||
002.27.812.0019.20036 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTES E LAZER | ||
3.3.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
1.500.0000000.000 | Recursos não vinculados de impostos - exercício | R$ | 4.848,81 |
07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | ||
07.004 | DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO | ||
004.26.782.0005.10012 | PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE ESTRADAS VICINAIS | ||
4.4.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
1.701.0000000.000 | Outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres dos estados | R$ | 4.848,81 |
10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
10.001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
001.10.301.0009.20175 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO PRIMÁRIA | ||
3.3.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
2.600.0000000.000 | Transferências fundo a fundo de recursos do SUS governo federal | R$ | 50.000,00 |
2.621.0000000.000 | Transf. de recursos do sistema único de saúde – SUS – Estado - exercício anterior | R$ | 45.273,80 |
TOTAL | R$ | 104.971,42 |
Art. 3º. O Crédito Adicional aberto no Artigo 1º deste Decreto, não onera o limite estabelecido no art. 5º. e 6º.da Lei Orçamentária nº 2.518/2023, por tratar apenas de alteração de fonte e destinação de recursos, conforme autorização contida no § 1º do art. 24 da Lei Municipal nº 2.486 de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 – LDO.
Art. 4º. As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 – LOA.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 07 de outubro de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração