Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Outubro de 2024.

Decreto Nº 068/2024.

De 21 de Outubro de 2024.

“Institui a Comissão de Transição/ Transmissão de Mandato, e dá outras providências”.

Considerando o resultado das eleições municipais no ano de 2024.

Considerando período de transmissão de mandato para os Prefeitos, que deve ocorrer após a data da declaração do resultado da respectiva eleição pela Justiça Eleitoral.

Considerando que a transmissão de mandatos é o processo que objetiva propiciar condições para que os administradores públicos sucessores possam receber dos seus antecessores todos os dados e informações necessários à implementação do novo programa de gestão, desde a data de sua posse.

Considerando que a transmissão de mandato de Chefe de Poder estadual ou municipal e de dirigentes dos órgãos autônomos deve pautar-se pelos princípios da continuidade administrativa, da boa-fé e executoriedade dos atos administrativos, da transparência na gestão pública, da probidade administrativa e da supremacia do interesse público;

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o cargo:

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Transmissão de Mandato, de que trata a Resolução TCE-MT 19/2016, um essencial instrumento gerencial que deve pautar-se pelos princípios da continuidade administrativa, da boa-fé e executoriedade dos atos administrativos, da transparência na gestão pública, da probidade administrativa e da supremacia do interesse público.

Art. 2º. Os trabalhos de transição se darão com o fim específico e conforme disposições definidas na Resolução TCE-MT 19/2016.

§1º. As reuniões da Comissão deverão ser agendadas previamente, avisando todos os membros componentes da Comissão com antecedência mínima de 24 horas.

§2º. As reuniões da Comissão deverão ser registradas em Ata, devendo todos os seus membros opor assinatura.

Art. 3º. A Comissão de Transmissão de Mandato tem por objetivo inteirar o Prefeito Eleito acerca da estrutura e do funcionamento das unidades da administração pública municipal, bem como preparar os atos a serem publicados imediatamente após a posse.

§ 1º. É vedada a remuneração, a qualquer título, para os integrantes desta Comissão, sendo permitida a utilização das instalações municipais, veículos, equipamentos e material para o bom desempenho de seus trabalhos.

§ 2º. A Comissão de Transmissão de Mandato será integrada por membros designados pelo Poder Executivo Municipal e pelos profissionais indicados pelo Prefeito Eleito, em igualdade de proporcionalidade, limitando a seis integrantes de cada representante.

§ 3º. Os profissionais indicados pelo Prefeito Eleito, que integrarão a Comissão serão formalmente indicados e nomeados nos termos desse decreto.

§ 4º. Ficam designados pela Administração Municipal para compor a Comissão de Transmissão de Mandato, conforme artigo 4º, itens “a” a “d”, da Resolução TCE-MT 19/2016, os seguintes integrantes:

I) o atual Responsável pela Unidade de Controle Interno: Alcielly Vitorino De Carli – Controladora Interna;

II) o atual Contador responsável: Eleandro Antônio Pereco;

III) o atual Chefe da Procuradoria Jurídica: Bryan Lucas Lang de Oliveira – Procurador Geral;

IV) outros agentes públicos atualmente responsáveis pelas áreas

finalísticas e da gestão do órgão:

a) a atual Secretária de Administração: Luciana da Silva Betarelo;

b) a atual Secretária de Finanças: Celaine Reffatti;

c) o atual Coordenador de Patrimônio de Frota: Luansen Terhorst;

§ 5º. Integrarão a Comissão de Transmissão de Mandato os seguintes representantes indicados pelo Prefeito Eleito, conforme artigo 4º, item “e”, da Resolução TCE-MT 19/2016, já indicados por meio do Ofício nº 001/2024 protocolado na Prefeitura Municipal no dia 18/10/2024, às 13h08min, protocolo nº 13.221:

I – Elena de Oliveira Guimarães, CPF nº 939.***.***-**;

II – Rafael Alexandre Ferreira, CPF nº 058.***.***-**;

III – Pablo Oliveira de Souza, CPF nº 008.***.***-**;

IV – Lilian Claudia Pereira de Oliveira, CPF nº 036.***.***-**.

Art. 4º. A Comissão de Transmissão de Mandato de que trata esse Decreto terá pleno acesso às informações relativas àquelas elencadas nos incisos de I a XXVII do artigo 5º da Resolução TCE-MT n.º 19/2016, sem prejuízo a outras informações que entenderem necessárias, desde que requisitadas com antecedência.

§ 1º. Os titulares das unidades administrativas e das entidades da administração indireta ficam obrigados a fornecer as informações solicitadas pela Comissão de Transmissão de Mandato bem como a prestar-lhe, na forma deste Decreto, o apoio técnico e administrativo necessário.

§ 2º. As Secretarias Municipais e os titulares das unidades administrativas terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da requisição de informações da Comissão de Transmissão de Mandato, para apresentar documentos que sintetizem as informações solicitadas, ficando os respectivos titulares responsáveis pelo teor das informações prestadas.

§ 4º. O titular de cada Secretaria ou chefe da unidade administrativa terá, a responsabilidade por consolidar as informações complementares ou adicionais relativas a respectiva Secretaria ou unidade que lhes sejam vinculadas, até o dia 25 de dezembro de 2024 e apresentar junto a Comissão de Transmissão.

§ 5º. No caso de requisição de documentos ou informações adicionais, o titular de cada Secretaria ou unidade administrativa, terá o prazo de 5 dias úteis para o seu fornecimento, a contar do recebimento da solicitação, ressalvados, mediante justificação, os casos em que houver necessidade de prazo maior em razão da complexidade das informações ou do acesso aos documentos a serem apresentados.

§ 6º. A Comissão de Transmissão de Mandato deve atentar-se para a natureza dos documentos elencados nos artigos 5º e 6º da Resolução TCE-MT 19/2016, bem como, deverá elaborar relatório conclusivo sobre as informações extraídas da respectiva documentação, encaminhando-o em conjunto com o respectivo rol documental aos atuais e futuros mandatários, até o quinto dia útil após a posse do agente público eleito.

§ 7º. Após o encerramento dos trabalhos da Comissão de Transmissão de Mandato, a qual ocorrerá no quinto dia útil após a posse do agente eleito, será ela extinta automaticamente, sem necessidade de aviso aos seus componentes.

Art. 5º Todos os membros da equipe de transição devem manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, ficando vedada a utilização da informação para outras finalidades além do efetivo conhecimento e preparação da transição.

Art. 6º - As reuniões de servidores com integrantes da equipe de transição devem ser previamente agendadas e registradas em atas que indiquem os participantes, os assuntos tratados e o cronograma de atendimento das demandas apresentadas.

Parágrafo único. Os membros da Comissão de Transição poderão indicar, para participar das reuniões, outras pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias, desde que tal participação seja aceita pelos demais membros da Comissão.

Art. 7º. Os membros da Comissão de Transmissão de Mandato, quando de sua primeira reunião, indicarão seu Coordenador.

§ 1º. Os membros da Comissão de Transmissão de Mandato deverão tratar os servidores municipais, sempre com respeito e cordialidade, evitando qualquer tipo de comentário ou sugestões que não seja conveniente, sob pena de serem excluídos dos trabalhos.

Art. 8º. O Chefe do Poder Executivo poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.

Art. 9º. Observar-se-á, no que couber, as disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Art. 10º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, aos 21 de Outubro de 2024.

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

ANTONIO MAFINI

Prefeito Municipal