Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Outubro de 2024.

ERRATA DO TERMO DE REFERÊNCIA de 16 de outubro de 2024.

ERRATA DO TERMO DE REFERÊNCIA de 16 de outubro de 2024.

Texto:

ERRATA

A publicação feita em 16 de outubro de 2024. do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso-AMM tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção;

Onde se lê: O prazo de vigência da contratação é de 12 meses a contar da assinatura do contrato, conforme o artigo 105 da Lei n° 14.133.

Lê-se: O prazo de vigência da contratação é de 30 dias a contar da assinatura do contrato, conforme o artigo 105 da Lei n° 14.133.

Onde se lê: 21. PRAZO E FORMA DE ENVIO DOS ORÇAMENTOS:

21.1. Os orçamentos referentes à contratação dos serviços de reforma do telhado da Câmara Municipal de Santo Antônio do Leste deverão ser enviados no prazo de até 5 dias após a data de publicação deste Termo de Referência.

21.2. Os orçamentos deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail camarasantoantoniodoleste@hotmail.com, contendo a identificação completa da

empresa, com razão social, CNPJ, e demais dados necessários para a formalização da proposta.

Lê-se: 21.1. Os orçamentos referentes à contratação dos serviços de reforma do telhado da Câmara Municipal de Santo Antônio do Leste deverão ser enviados no prazo de até 5 dias após a data de publicação deste Termo de Referência.

21.2. Os orçamentos deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail camarasantoantoniodoleste@hotmail.com e no legislativosantoantoniodoleste@hotmail.com , contendo a identificação completa da empresa, com razão social, CNPJ, e demais dados necessários para a formalização da proposta.

Luciano Nascimento Silva

PRESIDENTE CMSA

RETIFICAÇÃO DO:

TERMO DE REFERÊNCIA

COMPRA DIRETA

Santo Antônio do Leste – MT

1. OBJETO:

1.1. O presente Termo de Referência visa à Contratação Emergencial para Prestação de Serviço de reforma do telhado do prédio da Câmara Municipal de Santo Antônio do Leste - MT, devido às graves infiltrações identificadas, conforme laudo técnico predial elaborado pelo engenheiro Arthur Benedito Santos Ciriaco da Silva, especializado pelo IBAPE (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia). A medida tem por objetivo garantir a proteção do patrimônio público, especialmente com a aproximação do período chuvoso. 1.2. A natureza da contratação é Dispensa de Licitação, sendo classificada como de caráter emergencial, conforme previsto na Lei n° 14.133, de 2021. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 30 dias a contar da assinatura do contrato, conforme o artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.4. O prazo de vigência poderá ser automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período estabelecido, exceto em casos de culpa do contratado, conforme previsto neste instrumento.

2. JUSTIFICATIVA:

2.1 A contratação emergencial se faz necessária devido às graves infiltrações que comprometem a estrutura do prédio da Câmara Municipal, especialmente com a proximidade do período de chuvas. O laudo técnico predial elaborado pelo engenheiro Arthur Benedito Santos Ciriaco da Silva, especializado pelo IBAPE, aponta a urgência na execução dos reparos no telhado para evitar maiores danos à estrutura e garantir a segurança dos servidores e do público.

2.2 Com base nos estudos técnicos preliminares, a aquisição é essencial para garantir segurança, a eficiência e desenvolvimento das atividades administrativas.

2.3 Além disso, a contratação por processo emergencial encontra amparo na Lei n° 14.133/2021, em seu artigo 75, inciso VIII, que trata da dispensa de licitação em casos de emergência ou calamidade, justificando a necessidade de intervenção imediata.

2.4 Visa o atendimento às demandas internas da Câmara Municipal de Santo Antonio do Leste, impactando positivamente os servidores e a comunidade.

3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:

3.1 Reforma do Telhado:

A tabela abaixo detalha os serviços a serem realizados:

Quantidade

Item

Descrição

Unidade

1

Substituição de telhas

Substituição das telhas danificadas por novas telhas

Unidade

1

Instalação de calhas

Substituição, instalação de calhas e condutores de água pluvial para evitar infiltrações.

Unidade

1

Vedação e impermeabilização

Serviços de vedação e impermeabilização do telhado.

Unidade

4. PRAZO DE EXECUÇÃO:

4.1 Dada a situação de emergência, o prazo para execução dos serviços será de 30 dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço. A empresa contratada deverá garantir a conclusão dentro do período estipulado, a fim de evitar danos adicionais causados pelas chuvas.

5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

5.1 As empresas interessadas deverão;

- Apresentar comprovante de experiência em obras similares, especialmente em situações emergenciais.

- Comprovar regularidade fiscal e trabalhista, conforme exigido pela Lei 14.133/2021.

- Demonstrar capacidade técnica para realizar os serviços propostos, conforme as especificações e o laudo técnico.

6. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:

6.1 A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidores designados pela Presidência da Câmara Municipal.

6.2 A empresa contratada deverá cumprir rigorosamente o cronograma e as exigências estabelecidas, reportando qualquer eventualidade que possa comprometer a execução da obra.

7. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO:

7.1 Os serviços emergenciais serão executados dentro dos limites orçamentários previstos no exercício financeiro de 2024, conforme a Lei Orçamentária Anual (LOA), garantindo a conformidade com as exigências legais e fiscais.

8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Os recursos destinados à execução dos serviços estão previstos na seguinte dotação orçamentária:

1 Câmara municipal de Santo Antônio do Leste

01 Poder Legislativo 01 01 Camara Municipal de vereadores

01 01 01 Camara Municipal de vereadores

01 Legislativa

01 031 Ação Legislativa

01 031 5001 GESTAO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

01 031 5001 2003 0000 Outras despesas de manutenção da Câmara Municipal

Ficha 012 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

9. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO:

9.1 Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições de avanço dos serviços, mediante apresentação de relatórios e aprovação da fiscalização.

9.2 O pagamento será realizado em até 15 dias após a entrega e aceitação dos serviços.

10. CRITÉRIOS AMBIENTAIS E SOCIAIS:

10.1 A empresa contratada deverá adotar práticas de sustentabilidade e seguir as normas trabalhistas, respeitando todas as obrigações sociais.

11. FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela servidora [nome da servidora], ou seu substituto, conforme previsto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021. 11.2. O gestor do contrato será responsável por coordenar o acompanhamento e fiscalização do contrato, mantendo registros formais da execução, como ordens de serviço, alterações e prorrogações contratuais. Ele também elaborará relatórios para verificar a necessidade de ajustes no contrato. 11.3. O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, cuidando do empenho da despesa e do pagamento, registrando problemas que possam prejudicar o processo de liquidação e pagamento no relatório de riscos. 11.4. O gestor deverá elaborar um relatório final sobre o cumprimento dos objetivos da contratação e recomendar eventuais melhorias para as atividades da administração. 11.5. O gestor enviará o processo ao Departamento de Contabilidade para formalizar os procedimentos de liquidação e pagamento, conforme valores estabelecidos pela fiscalização.

12. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:

Os pagamentos serão realizados com base nos serviços executados conforme o previsto. Caso sejam verificadas irregularidades, será aplicada uma retenção proporcional ao problema identificado, além de outras sanções cabíveis. Isso ocorrerá se a Contratada:

12.1. Não entregar os resultados acordados; 12.2. Não executar ou executar com qualidade inferior as atividades previstas; 12.3. Utilizar materiais ou mão de obra com qualidade ou quantidade abaixo do exigido.

12.4. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária (art. 92, V da Lei n. 14.133/2021).

Forma de pagamento

12.5. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

12.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

12.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

13. DO RECEBIMENTO:

13.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo fiscal administrativo, no prazo máximo de 10 dias, mediante termo de recebimento, verificando o cumprimento das exigências acordadas. 13.2. O prazo acima será contado a partir do recebimento da comunicação de cobrança, acompanhada da comprovação dos serviços prestados. 13.3. Para o recebimento provisório, o fiscal administrativo irá avaliar a execução e a qualidade dos serviços, seguindo os relatórios de desempenho. 13.4.1. O contratado deverá corrigir, reparar ou substituir qualquer item que apresente defeitos ou vícios durante o recebimento provisório, até que todas as pendências sejam resolvidas. 13.4.2. O ateste dos serviços não será realizado até que todas as pendências do Recebimento Provisório sejam sanadas. 13.4.3. O recebimento definitivo será condicionado à emissão de todos os certificados de participação dos servidores envolvidos. 13.4.4. Os serviços poderão ser rejeitados, parcial ou totalmente, se não estiverem de acordo com as especificações deste Termo de Referência. 13.8. Não haverá recebimento enquanto o contratado não solucionar inconsistências na execução dos serviços ou nos documentos de cobrança. 13.9. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil e ética pela segurança e qualidade do serviço. 13.10. Erros na Nota Fiscal ou Fatura suspenderão a liquidação da despesa até que o contratado corrija a situação, sem ônus para o contratante. 13.11. A Nota Fiscal/Fatura deve ser acompanhada de comprovação de regularidade fiscal, social e trabalhista, conforme consulta online ao SICAF ou a documentos previstos na legislação vigente.

14. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

(art. 6º, inciso XXIII, alínea “h”)

14.1. O fornecedor será selecionado por meio de dispensa de licitação, conforme disposto no art. 75, incisos I ou II, da Lei nº 14.133/2021, considerando a modalidade de compra direta para obras de reforma de baixa complexidade, como a reforma do telhado da Câmara Municipal de Santo Antônio do Leste - MT. Caso aplicável, o procedimento poderá seguir as diretrizes de inexigibilidade de licitação, conforme o art. 74, inciso III, alíneas “c” e “f”, da referida lei.

14.2. Antes da formalização do contrato, a Administração verificará o cumprimento das condições de contratação do fornecedor, principalmente no que tange à ausência de sanções impeditivas. Para tanto, serão consultados os seguintes cadastros informativos oficiais:

SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores); CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas); CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas), ambos mantidos pela Controladoria-Geral da União (CGU).

14.3. A habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF ou, caso necessário, mediante a apresentação de documentos exigidos na legislação vigente, a fim de comprovar a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista.

14.4. Não serão aceitos documentos de habilitação que apresentem CNPJ ou CPF divergentes daqueles informados no processo de contratação, exceto nos casos previstos legalmente.

14.5. Considerando a simplicidade da contratação, as exigências de habilitação limitar-se-ão à comprovação de regularidade fiscal, jurídica e trabalhista, conforme disposto no art. 70, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, além da certidão negativa de falência ou concordata (para pessoa jurídica) ou de execução patrimonial (para pessoa física).

15. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “i”):

15.1. O custo total da contratação é de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme custos unitários e totais, apostos no cronograma físico financeiro.

Do Reajuste (art. 92, V da Lei n. 14.133/2021)

15.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura do contrato.

16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

(art. 92, XIV da Lei nº 14.133/2021)

16.1. São obrigações da Contratante: 16.1.1. Exigir o cumprimento integral das obrigações assumidas pelo Contratado; 16.1.2. Receber o objeto nos prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência; 16.1.3. Notificar o Contratado por escrito sobre vícios, defeitos ou falhas identificadas nos serviços prestados, exigindo que sejam corrigidos ou reparados às expensas do Contratado; 16.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assegurando que o Contratado cumpra todas as suas obrigações; 16.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado conforme previsto no Termo de Referência, no prazo, forma e condições acordadas; 16.1.6. Aplicar as sanções cabíveis ao Contratado em casos de inexecução total ou parcial do objeto; 16.1.7. Comunicar o Assessoramento Jurídico para a adoção de medidas cabíveis, caso o Contratado descumpra suas obrigações; 16.1.8. Emitir decisões formais sobre solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, exceto aquelas que forem impertinentes ou sem relevância; 16.1.8.1. A Administração terá até 30 (trinta) dias para decidir sobre os requerimentos, prorrogáveis por igual período em casos devidamente justificados; 16.2. A Administração não será responsável por compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, nem por danos causados a terceiros decorrentes de atos do Contratado ou de seus funcionários.

17. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

(art. 92, XIV da Lei nº 14.133/2021)

17.1. O Contratado deverá cumprir todas as obrigações previstas neste Termo de Referência, assumindo os riscos e custos da perfeita execução do objeto, além das seguintes obrigações:

17.1.1. Atender às determinações do fiscal e gestor do contrato, conforme art. 137, II, da Lei nº 14.133/2021; 17.1.2. Disponibilizar todos os recursos necessários para a execução do objeto, como materiais, equipamentos e ferramentas, de acordo com as boas práticas e legislações aplicáveis; 17.1.3. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, os serviços que apresentarem defeitos ou falhas, no prazo estipulado pelo fiscal do contrato; 17.1.4. Responsabilizar-se por danos causados à Administração ou terceiros decorrentes da execução do contrato, independentemente da fiscalização do Contratante, que poderá descontar os valores devidos em caso de danos; 17.1.5. Não contratar parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigentes do Contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, conforme o art. 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021; 17.1.6. Fornecer, no prazo de 10 dias, documentos comprovando a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, quando não verificados pelo SICAF;

17.1.7. Manter todas as condições de qualificação durante a vigência do contrato, conforme o art. 92, XVI da Lei nº 14.133/2021; 17.1.8. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da execução do contrato; 17.1.9. Arcar com custos adicionais devido a erros de cálculo de sua proposta, conforme disposto no art. 124, II, "d", da Lei nº 14.133/2021; 17.1.10. Cumprir todas as normas de segurança exigidas pela Contratante.

18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

18.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:

a) der causa à inexecução parcial da avença;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total da avença;

d) deixar de entregar a documentação exigida para qualificação na contratação direta;

e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

g) ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação sem motivo justificado;

h) prestar declaração falsa durante a inexigibilidade de licitação ou execução do contrato;

i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;

l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846/2013.

18.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:

i) Advertência: quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);

ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);

iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)

v) Multa:

(1) moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;

(a) O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.

(2) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.

18.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração (art. 156, §9º da Lei n. 14.133/2021).

18.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º da Lei n. 14.133/2021).

18.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei n. 14.133/2021).

18.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º da Lei n. 14.133/2021).

18.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

18.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

18.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º da Lei n. 14.133/2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

18.7. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei n. 14.133/21.

19. DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III da lei n. 14.133/2021):

19.1. Os casos omissos serão decididos pela contratante, segundo as disposições contidas na Lei n. 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n. 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

20. DAS ALTERAÇÕES:

20.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

21. PRAZO E FORMA DE ENVIO DOS ORÇAMENTOS:

21.1. Os orçamentos referentes à contratação dos serviços de reforma do telhado da Câmara Municipal de Santo Antônio do Leste deverão ser enviados no prazo de até 5 dias após a data de publicação deste Termo de Referência.

21.2. Os orçamentos deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail camarasantoantoniodoleste@hotmail.com e no legislativosantoantoniodoleste@hotmail.com, contendo a identificação completa da empresa, com razão social, CNPJ, e demais dados necessários para a formalização da proposta.

22. DA PUBLICAÇÃO:

22.1. Em se tratando de contratação por compra direta, o contrato e seus aditamentos deverão ser divulgados em 10 dias úteis, contados da data de sua assinatura, conforme o inciso II do art. 94 da Lei n. 14.133/2021.

23. DO FORO (art. 92, §1º da Lei n. 14.133/2021):

23.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Primavera do Leste - MT para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação.

Santo Antônio do Leste - MT, 21 de outubro de 2024.

Stephanie Kelly P. de Almeida Gonçalves Luciano Nascimento Silva

Presidente da Comissão de Licitação Presidente da CMSAL