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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
TERMO DE CESSÃO DE USO DE ÁREA A TÍTULO GRATUITO
Os abaixo-assinados, de um lado, AGROPECUÁRIA 5 IRMÃOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.081.209/0001-40, com sede na Rd. MT 251, Km 06, margem direita, zona rural, Campinápolis - MT, denominado simplesmente CEDENTE, e de outro lado, o MUNICÍPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 33.000.670/0001-67, com sede na Rua Finlandia s/n.º, Bairro Maria Joaquina, Pontal do Araguaia-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ADELCINOFRANCISCO LOPO, denominado simplesmente CESSIONÁRIA, têm justo e pactuado o presente TERMO DE CESSÃO DE ÁREA A TÍTULO GRATUITO, mediante as condições e cláusulas e seguintes:
1. PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 - O presente instrumento tem como objeto a AUTORIZAÇÃO de uso da área de 14,7 (quatorze hectares e sete ares), objeto da matrícula de nº 38.709, registrada junto ao Cartório de 1º Ofício de Barra do Garças – MT, no Município de Pontal do Araguaia/MT, para a CESSIONÁRIA realizar os eventos/festividades do Calendário do Município, tais como o Arraiá da Capital do Pequi e Festival Regional do Pequi.
2. SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
2.1 – A presente CESSÃO de uso é realizada em caráter gratuito.
2.2 – A CESSIONÁRIA aceita as condições pactuadas nos termos desta Cessão e declara que a área cedida será utilizada apenas para os fins determinados no objeto, correndo por sua conta eventuais despesas que, porventura, forem necessárias à realização dos Eventos, sem direito a reembolso.
2.3 – A CESSIONÁRIA se obriga, durante a vigência do presente Termo, a manter a área cedida limpa e conservada para a realização dos eventos/festividades objetos da cláusula primeira.
2.4 – A CESSIONÁRIA deterá a posse precária da área cedida, bem como se obriga a, durante o lapso temporal da Cessão, a adotar todas as medidas necessárias para preservar a integridade da posse, evitando invasões ou outras interferências indevidas, em consonância com o disposto no artigo1.210 do Código Civil, o qual assegura o direito do possuidor de manter e defender sua posse contra turbações ou esbulhos praticados por terceiros.
3. TERCEIRA – DO PRAZO:
3.1 – O presente Termo de Adesão vigorará até 31 de dezembro de 2028, contado a partir da sua assinatura, podendo ser rescindido, mediante prévio aviso de 30 (trinta) dias, a juízo das partes.
4. QUARTA – DA RESCISÃO:
4.1 – O descumprimento das cláusulas pactuadas neste instrumento implicará na sua imediata rescisão, independentemente de qualquer medida judicial.
Parágrafo Único – A CESSIONÁRIA obriga-se, ainda, a indenizar a CEDENTE de eventual dano comprovadamente causado nos bens objetos deste instrumento e a pagar custas processuais e honorários advocatícios, se esta precisar socorrer-se de via judicial para garantir o adimplemento pactuado.
5. QUINTA – DO FORO:
5.1 – Fica eleito o foro da cidade de Barra do Garças/MT competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, devendo as partes, sendo possível, buscarem, antes de acessarem ao judiciário, a solução de eventual situação controvertida através de meios consensuais.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e pactuado, assinam o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE ESPAÇO, em 02 (duas) vias, sobre as vistas das testemunhas que também o assinam.
Pontal do Araguaia - MT, 15 de Outubro de 2024.
Agropecuária 5 Irmãos Ltda
CEDENTE
Município de Pontal do Araguaia/MT
Adelcino Francisco Lopo
Prefeito Municipal
CESSIONÁRIA