Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Outubro de 2024.

LEI MUNICIPAL Nº. 1.153/2024. DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE NOVA UBIRATA, PARA O QUADRIÊNIO DE 2022-2025. PPA.

LEI MUNICIPAL Nº. 1.153/2024.

DATA: 22 DE OUTUBRO DE 2024.

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE NOVA UBIRATA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O QUADRIÊNIO DE 2022-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR, EDEGAR JOSÉ BERNARDI, Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica aprovada a Revisão do Plano Plurianual 2022 - 2025 para ações relativo ao exercício de 2024.

§ 1º A Revisão do Plano Plurianual 2022–2025 decorre do aprimoramento do processo de elaboração, avaliação e implementação dos Programas de Governo e da adequação às situações não previstas no Plano Plurianual.

§ 2º A Revisão está prevista no Art. 9º da Lei Municipal nº 951/2021 de 31 de agosto de 2021, onde apresentaremos os seguintes Anexos:

Anexo de Demonstrativo de Impactos no Planejamento;

Anexo Demonstrativo da despesa PPA;

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE

FRANCINE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Administração