Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Outubro de 2024.

JULGAMENTO DE RECURSO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – JARI/PREFEITURA DE ARAGUAIANA-MT

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA, pessoa jurídica de Direito Público, CNPJ: 03.239.035/0001-76, localizado na Av. Presidente Vargas, no Município de Araguaiana/MT - 643, cep n. 78.685-000, torna público resultado de julgamento de recurso de infração de trânsito.

PROTOCOLO

RECORRENTE

Nº AUTO INFRAÇÃO

RESULTADO

01

03

Leandro Augustinho de Souza

DT00CK407Q

DEFERIDO

Araguaiana, 22 de Outubro de 2024

IRISVAN DUTRA VIEIRA

Presidente JARI/ARAGUAIANA