Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Outubro de 2024.

PORTARIA CONCESSÃO DO BENEFICIO DE PENSAO POR MORTE AO DEPENDENTE

PORTARIA N.º 26/2024

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão Por Morte ao Dependente Sr. João Braz Constantino da Silva.

O Prefeito do Município de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentando no artigo 40, § 7º da Constituição Federal de 1988, de acordo com a redação da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 c/c artigo 7º, I, artigo 28, caput, artigo 30, I, artigo 32, §1º, V, “c”, item 6, ambos da Lei Complementar Municipal nº 323 de 24 de Agosto de 2004, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 706 de 27 de Julho de 2020, que rege a previdência municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício de Pensão Por Morte, em decorrência do falecimento da servidora inativa Sra. DORACI MARIA NOGUEIRA, portadora do RG nº 0651841-9 SESP/MT e CPF nº 442.106.471-87, Aposentada por Tempo de Contribuição, anteriormente ocupante do cargo de continuo, com uma jornada de trabalho de “40” horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura de Ponte Branca/MT, com provento integrais, em favor do dependente Sr. JOÃO BRAZ CONSTANTINO DA SILVA, portador do RG nº 31208 SSP/GO e CPF nº 141.065.581-49, companheiro da “de cujus”, o equivalente a 50% (cinquenta por cento), do valor da aposentadoria recebida pela segurada, acrescido de uma cota de 10% (dez por cento) em razão da existência de apenas um dependente, conforme processo administrativo do IMPBRAN, n.º 2024.07.00003P, a partir da data do requerimento administrativo, ocorrido em 10 de maio de 2022, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Ponte Branca/MT, 22 de outubro de 2024.

CLENEI PARREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal