Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Outubro de 2024.

​SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 119/2022

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 119/2022, REFERENTE AO FORNECIMENTO DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE FROTA MUNICIPAL – VIA CARTÃO MAGNÉTICO COM SIS APLIC/LEIAUT – RASTREAMENTO VEICULAR GPRS/SATELITAL COM DIÁRIO DE BORDO ON-LINE E IDENTIFICADOR DE CONDUTOR – AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS – MANUTENÇÃO EM GERAL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – SISTEMA DE INTERMEDIAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT E A EMPRESA CENTRO AMERICA FROTAS EIRELI.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob o Nº 04.205.596/0001-17 com sede na Av. Flávio Luiz, 2201, Centro, SANTA RITA DO TRIVELATO – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. EGON HOEPERS, no exercício de seu mandato, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa CENTRO AMERICA FROTAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº. 09.179.444/0001-00, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº. 1731. Edif. Centro Empresarial Paiaguas, salas 1 e 2, bosque da saúde – Cuiabá/MT – CEP: 78.050-000, neste ato representada por JÂNIO CORREA DA SILVA, portador do CNH nº 02780614050 CNH/MT CPF nº 965.048.891-04, brasileiro, residente e domiciliado em Cuiabá/MT, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista os termos do contrato original nº 119/2022, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, com suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente Termo tem por objeto aditar o valor inicial da contratação, bem como prorrogar a vigência contratual, previstos nas Cláusulas Quarta e Sexta, respectivamente, do Contrato nº 119/2022, que passam a ter as seguintes redações:

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1 - O valor global do presente aditivo é de R$ 4.687.000,00 (quatro milhões seiscentos e oitenta e sete reais), referente aos serviços e quantidades detalhados abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

QUNT DE VEICULOS ESTIMADOS

MD

VALOR UNITARIO

VALOR ESTIMADO MENSAL

VALOR ESTIMADO ANUAL

01

SISTEMA DE GERENCIAMENTO ELETRONICO VIA WEB POR MEIO DE CARTAO MAGNETICO COM SIS APLIC/LEIAUT ATUAL COM CONTROLE DE NOTAS DE EMPENHO.

160

UNID

R$ 49,00

R$ 7.840,00

R$ 94.080,00

02

SISTEMA DE RASTREAMENTO VEICULAR POR GPRS/SATELITAL INTEGRADO AO SISTEMA DE GERENCIAMENTO ELETRONICO COM FORNECIMENTO DE DIARIO DE BORDO ON-LINE E IDENTIFICADOR DO CONDUTOR.

130

UNID

R$ 69,00

R$ 8.970,00

R$ 107.640,00

03

SISTEMA DE AQUISICAO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES DA FROTA MUNICIPAL.

160

MENSAL

1.197,91

R$ 191.665,44

R$ 2.300.000,00

04

SISTEMA DE SERVICO DE MANUTENCAO EM VEICULOS AUTOMOTORES - SERVICO DE BORRACHARIA E MECANICA, COM MANUTENCAO CORRETIVA/PREVENTIVA E LIMPEZA GERAL EM V

160

MENSAL

583.3333

R$ 93.333,333

R$ 1.120.000,00

05

SISTEMA DE RASTREAMENTO SATELITE

30

UNID

R$ 133,00

R$ 3.990,00

R$ 47.880,00

06

SISTEMA DE INTERMEDIACAO NO FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL DO TIPO DIESEL/ OLEO LUBRICANTE/ DIESEL S 10, GASOLINA, ALCOOL, POR MEIO DE CARTAO MAGNETICO OU CHIP, LUBRIFICANTES E FILTROS EM REDE DE POSTOS CONVENIADOS.

160

MENSAL

529,90

R$ 84.783,3333

R$ 1.017.400,00

VALOR TOTAL

R$ 4.687.000,00

Taxa de administração

0,00%

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO

6.1. O prazo de vigência do presente Termo Aditivo terá início a partir de sua assinatura e seu término previsto para o dia 13 de outubro de 2025.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL:

2.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo artigo 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, bem como no item 6.1, do contrato originário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

3.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2024, sendo:

DOTAÇÕES

Gabinte do Prefeito

RED: 26.001.04.122.0002.2002.3.3.90.39.1.500.0000000

Secretaria de Administração

RED:53.03.001.04.122.0002.2004.3.3.90.39.1.500.0000000

RED:53.03.001.04.122.0002.2004.3.3.90.39.1.501.0000000

Secretaria de Finanças

RED:85.04.001.04.123.0002.2011.3.3.90.39.1.500.0000000

RED:85.04.001.04.123.0002.2011.3.3.90.39.1.501.0000000

Secretaria de Obras

RED:102.05.001.04.122.0002.2013.3.3.90.39.1.500.0000000

RED:102.05.001.04.122.0002.2013.3.3.90.39.1.501.0000000

RED:102.05.001.04.122.0002.2013.3.3.90.39.1.711.0000804

RED:128.05.002.17.512.0011.2014.3.3.90.39.1.501.0000000

RED:160.05.004.26.782.0008.1013.3.3.90.39.1.500.0000000

RED:160.05.004.26.782.0008.1013.3.3.90.39.1.759.0000700

Secretaria de Saude

RED:185.06.002.10.122.0018.2018.3.3.90.39.1.500.1002000

RED:223.06.002.10.301.0019.2020.3.3.90.39.1.500.1002000

RED:292.06.002.10.302.0020.2025.3.3.90.39.1.500.1002000

Secretaria de Educação

RED:349.07.001.12.122.0002.2045.3.3.90.39.1.500.1001000

RED:411.07.002.12.361.0006.2051.3.3.90.39.1.500.1001000

RED:411.07.002.12.361.0006.2051.3.3.90.39.1.553.0000000

Secretaria de Assistencia Social

RED:486.08.001.08.122.0002.2061.3.3.90.39.1.500.0000000

RED:519.08.002.08.244.0015.2068.3.3.90.39.1.500.0000000

RED:536.08.003.08.243.0015.2062.3.3.90.39.1.500.0000000

Secretaria de Meio Ambiente e Des. Econômico

RED:552.09.001.04.122.0002.2073.3.3.90.39.1.500.0000000

RED:552.09.001.04.122.0002.2073.3.3.90.39.1.501.0000000

Secretaria de Esporte Cultura e Lazer

RED:617.11.001.27.812.0007.2084.3.3.90.39.1.500.0000000

RED:637.11.002.13.392.0005.2087.3.3.90.39.1.500.0000000

3.2. Os empenhos serão realizados pela contabilidade via solicitação dos secretários, com documento denominado de Ordem de fornecimento (OF), seguindo a programação do setor de contabilidade, visando ter uma programação efetiva e melhor utilização dos recursos a serem aplicados.

3.3. As despesas que vierem a recair sobre o próximo ano (2025), serão oportunamente empenhadas em dotação específica no orçamento do próximo exercício financeiro.

CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

4.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes em data de 14/10/2022.

E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.

Santa Rita do Trivelato - MT, 11 de outubro de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO

EGON HOEPERS

Prefeito Municipal

CENTRO AMERICA FROTAS EIRELI

CNPJ sob nº. 09.179.444/0001-00

Jânio Correa da Silva

CPF nº 965.048.891-04

EMPRESA CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

_______________________ _____________________________

Pierre Francis Haubricht Joyce Suaely Afonso Barbosa

CPF: 014.981.911-00 CPF: 973.994.771-9