Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Outubro de 2024.

​LEI N.º 1262, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

LEI N.º 1262, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio ou termo de cooperação técnica e financeira com a Associação Beneditina da Providencia – ABENP e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Torixoréu,Estado de Mato Grosso, THIAGO TIMO OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a legislação nacional e Lei Orgânica do Município,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio ou Termo de Cooperação Técnica e Financeira com a ASSOCIACAO BENEDITINA DA PROVIDENCIA – ABENP (Lar da providência), inscrita no CNPJ: 02.765.097/0012-01, situada na cidade de Aragarças-GO, para transferência de recursos no montante de 01 (um) salário-mínimo por pessoa atendida, para auxílio mensal na manutenção do Lar e das atividades, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social de Torixoréu-MT.

Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal vigente, possibilitada a transferência financeira.

Art. 3º - O referido Convênio ou Termo de Cooperação Técnica e Financeira será realizado com período inicial de 01 (um) ano, resguardada a possibilidade de renovação, enquanto houver demanda e interesse público na manutenção.

Art. 4º - Fica autorizada a inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA) para este e para o próximo exercício.

Art. 5º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando desde já, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu – MT, aos 22 dias do mês de outubro de 2.024.

THIAGO TIMO OLIVEIRA

Prefeito Municipal