Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Outubro de 2024.

​Decreto nº 68/2024 Araguaiana MT, 18 de outubro de 2024.

Dispõe sobre a alteração do horário de expediente nas Repartições Públicas Municipais e dá outras providencias

O Sr. Getúlio Dutra Vieira Neto, Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

Considerando o Decreto n° 54/2024 de 29 de Julho de 2024 que dispõe sobre a limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito da administração direta no Município de Araguaiana – MT;

Considerando o encerramento orçamentário e financeiro do exercício 2024;

DECRETA:

Art. 1º Fica o horário de funcionamento do expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta Municipal, situados no âmbito do Município de Araguaiana - MT, das 07:00hs às 12:30hs do dia 21/10/2024 a 31/12/2024, sejam os serviços de carga horária de 30hs e 40hs, em caráter excepcional e temporário, podendo ser alterado se necessário.

§ 1º Durante e jornada fixa no caput deverão ser desenvolvidas as atividades consideradas internas e necessárias.

§ 2º O horário de que trata este artigo aplicar-se-á a todos aqueles que, indistintamente, executem atividades laborais no âmbito dos órgãos da Administração Direta.

Art. 2º A inobservância deste Decreto implicará ao servidor e a seu superior imediato as sanções previstas na legislação especifica.

Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica a servidor público e empregado público que desempenha suas funções:

I – em regime de plantão;

II – em regime de escala;

III – em unidades assistenciais à saúde com atendimento 24 horas.

Art. 4º Os Secretários Municipais deverão ajustar seus contratos de serviços, gestão, convênio e termos de parceria e cooperação técnica ao horário de funcionamento do expediente disposto neste Decreto.

Parágrafo único - Os serviços de caráter essenciais, nas áreas da Saúde, Departamento de Água e Esgoto, e de Vigilância, funcionarão de acordo com as atividades funcionais contínuas a serem estabelecidas pelo Secretário Municipal de cada pasta.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito do Município de Araguaiana – MT, 18 de outubro de 2024.

Getúlio Dutra Vieira Neto

Prefeito Municipal