Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Outubro de 2024.

Decreto nº 69/2024 Araguaiana MT, 22 de outubro de 2024.

Dispõe sobre a alteração do horário de expediente nas Repartições Públicas Municipais e dá outras providencias

O Sr. Getúlio Dutra Vieira Neto, Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

Considerando o Decreto n° 54/2024 de 29 de Julho de 2024 que dispõe sobre a limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito da administração direta no Município de Araguaiana – MT;

Considerando o encerramento orçamentário e financeiro do exercício 2024;

Considerando Ofício Circular nº SES-OFC-2024/00469/DIRERSBG/SES/Cuiabá/MT, 21 de outubro de 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica o horário de funcionamento do expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta Municipal, situados no âmbito do Município de Araguaiana - MT, das 07:00hs às 12:30hs do dia 21/10/2024 a 31/12/2024, sejam os serviços de carga horária de 30hs e 40hs, em caráter excepcional e temporário, podendo ser alterado se necessário.

§ 1º Durante e jornada fixa no caput deverão ser desenvolvidas as atividades consideradas internas se necessárias.

§ 2º O horário de que trata este artigo aplicar-se-á a todos aqueles que, indistintamente, executem atividades laborais no âmbito dos órgãos da Administração Direta.

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica a servidor público e empregado público que desempenha suas funções:

I – em regime de plantão;

II – em regime de escala;

III – em unidades assistenciais à saúde com atendimento 24 horas.

Art. 3º Os Secretários Municipais deverão ajustar seus contratos de serviços, gestão, convênio e termos de parceria e cooperação técnica ao horário de funcionamento do expediente disposto neste Decreto.

Parágrafo único - Os serviços de caráter essenciais, nas áreas de educação, tributação, Saúde, vigilância sanitária e, Departamento de Água e Esgoto (DAE), funcionarão de acordo com as atividades funcionais contínuas a serem estabelecidas pelo Secretário Municipal de cada pasta.

Art. 4º Havendo necessidade, os servidores, serão convocados a trabalhar na jornada que seria de 40hs e, não será computado como horas extras.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o decreto nº 68/2024 de 18/10/2024.

Gabinete do Prefeito do Município de Araguaiana – MT, 22 de outubro de 2024.

Getúlio Dutra Vieira Neto

Prefeito Municipal