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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Dispõe sobre a alteração do horário de expediente nas Repartições Públicas Municipais e dá outras providencias”
O Sr. Getúlio Dutra Vieira Neto, Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Considerando o Decreto n° 54/2024 de 29 de Julho de 2024 que dispõe sobre a limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito da administração direta no Município de Araguaiana – MT;
Considerando o encerramento orçamentário e financeiro do exercício 2024;
Considerando Ofício Circular nº SES-OFC-2024/00469/DIRERSBG/SES/Cuiabá/MT, 21 de outubro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica o horário de funcionamento do expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta Municipal, situados no âmbito do Município de Araguaiana - MT, das 07:00hs às 12:30hs do dia 21/10/2024 a 31/12/2024, sejam os serviços de carga horária de 30hs e 40hs, em caráter excepcional e temporário, podendo ser alterado se necessário.
§ 1º Durante e jornada fixa no caput deverão ser desenvolvidas as atividades consideradas internas se necessárias.
§ 2º O horário de que trata este artigo aplicar-se-á a todos aqueles que, indistintamente, executem atividades laborais no âmbito dos órgãos da Administração Direta.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica a servidor público e empregado público que desempenha suas funções:
I – em regime de plantão;
II – em regime de escala;
III – em unidades assistenciais à saúde com atendimento 24 horas.
Art. 3º Os Secretários Municipais deverão ajustar seus contratos de serviços, gestão, convênio e termos de parceria e cooperação técnica ao horário de funcionamento do expediente disposto neste Decreto.
Parágrafo único - Os serviços de caráter essenciais, nas áreas de educação, tributação, Saúde, vigilância sanitária e, Departamento de Água e Esgoto (DAE), funcionarão de acordo com as atividades funcionais contínuas a serem estabelecidas pelo Secretário Municipal de cada pasta.
Art. 4º Havendo necessidade, os servidores, serão convocados a trabalhar na jornada que seria de 40hs e, não será computado como horas extras.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o decreto nº 68/2024 de 18/10/2024.
Gabinete do Prefeito do Município de Araguaiana – MT, 22 de outubro de 2024.
Getúlio Dutra Vieira Neto
Prefeito Municipal