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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
EMENTA: INSTITUI COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO QUE POSSUI POR ESCOPO NA INVESTIGAÇÃO E LEVANTAMENTO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES EM PROCESSOS LICITATÓRIOS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS CELEBRADOS PELO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL/MT.
O Presidente da Câmara Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 1º e 4º, do Regimento Interno da Câmara Municipal, os quais atribuem a responsabilidade de controle externo e fiscalização dos atos administrativos do Poder Executivo;
CONSIDERANDO, a justificativa apresentada simultaneamente ao requerimento administrativo.
RESOLVE
Art. 1º Fica instaurada, no âmbito desta Câmara Municipal, uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), composta pelos vereadores abaixo qualificados, para a apuração de possíveis irregularidades na aplicação da Lei de Licitações e indícios de atos administrativos que possam caracterizar eventual inadequação nos contratos celebrados pelo Poder Executivo.
Parágrafo Único. A comissão será composta e organizada da seguinte forma:
Presidente: Silas da Silva Nunes;
Relatora: Talita Stella; e
Membro: Jhon Cleiton Bueno Ribeiro
Art. 2º A CPI terá até o dia 31 de dezembro de 2024 para concluir os trabalhos para os quais está sendo constituída.
Art. 3º Os recursos administrativos e o assessoramento necessários ao funcionamento da comissão serão providos pelos órgãos técnicos que integram a estrutura organizacional da Câmara dos Vereadores ou profissionais contratados e designados para que possam cooperar no desempenho das atribuições da CPI.
Art. 4º As despesas decorrentes do funcionamento da comissão de que trata esta resolução correrão à conta de recursos do orçamento da Câmara dos Vereadores.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
União do Sul/MT, 22 de outubro de 2024
LEVI ZANARDI
Presidente da Câmara Municipal