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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 736/2022 e Decreto Municipal nº 086/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de preencher o cargo de Diretor das unidades escolares da rede municipal de ensino, para gestão no biênio 2025/2026;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a abertura do processo de seleção para preenchimento do cargo de Diretor das unidades municipais de ensino;
Parágrafo único: O processo de seleção realizará a escolha de 01 (um) Diretor, cujas responsabilidades se estendem a todas as unidades municipais de ensino, quais sejam, a Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Izabel dos Santos Faria, Escola Municipal São Pedro, Escola Municipal Joaquim Mariano de Miranda e Escola Municipal Papa João Paulo II.
Art. 2º - Os critérios para o processo de seleção serão aqueles previstos no Decreto Municipal nº 86/2022, que trata da escolha do cargo comissionado de Diretor de Unidade Escolar.
Parágrafo único: Os casos não previstos na legislação municipal serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Realizadora do procedimento.
Art. 3º - O processo de seleçãopara preenchimento do cargo de Diretor das unidades municipais de ensino será realizado conforme o cronograma contido no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. Estará automaticamente desclassificado o candidato que não cumprir com os prazos previstos no cronograma de realização do processo.
Art. 4º - A Comissão responsável por organizar e conduzir o processo para preenchimento do cargo de Diretor das unidades municipais de ensino, será composta pelas seguintes representações:
1- Presidente de um dos Conselhos Escolares – VINÍCIUS CESAR MENDES ASSUNÇÃO;
2- Representante do Conselho do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB – IVANETE MAGALHÃES COSTA;
3- Presidente da Subsede do SINTEP do município de Porto Estrela – JOYCE CORSINO DA SILVA;
4- Representante dos Professores da rede municipal da Educação Fundamental de Porto Estrela – LIGIA FERMIANO MARIN;
5- Representante dos Professores da Educação Infantil de Porto Estrela – ANDRÉIA DE AGUIAR CAMPOS MORETTI.
Parágrafo único: O presidente da Comissão será o representante do CACs-FUNDEB.Art. 5º - Dos resultados de cada etapa do processo caberá recurso pela parte interessada, que será dirigido ao Presidente da Comissão, mas cuja decisão caberá a todos os membros da Comissão.
Parágrafo Único - O prazo para a interposição e decisão dos recursos será aquele previsto no Cronograma contido no Anexo Único desta Portaria.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicada, registrada, cumpra-se.
Porto Estrela - MT, 22 de outubro de 2024.
Tânia Candida Leonel Papa
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 002/2024/SEMEPE/PORTO ESTRELA-MT.
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PARA O CARGO DE DIRETOR (A) DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE ENSINO, PARA O BIÊNIO 2024/2025.
CRONOGRAMA DA ELEIÇÃO DE DIRETOR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS BIÊNIO 2025/2026 | ||
DATA | AÇÃO | LOCAL |
22/10/2024 | Publicação da Portaria de abertura do processo de seleção para preenchimento do cargo de Diretor das unidades municipais de ensino e nomeação da Comissão Organizadora e Realizadora do processo. | SEMEPE |
23/10 a 01/11/2024 | Início da Etapa I do Processo. Período de inscrição dos candidatos. | SEMEPE Das 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 |
04/11/2024 | Análise das Inscrição dos candidatos e divulgação do resultado preliminar pela Comissão Organizadora e Realizadora. | SEMEPE |
06/11/2024 | Data para apresentação de recursos com relação ao resultado da Etapa I. | SEMEPE |
08/11/2024 | Análise dos recursos pela Comissão e divulgação do resultado final da Etapa I. | SEMEPE |
14/11/2024 | Início da Etapa II do Processo. Realização de Assembleia Geral com a comunidade escolar para consulta e indicação de candidato(s) aptos a Diretor Escolar. | Escola M. Izabel dos Santos Faria |
19/11/2024 | Divulgação do resultado final da Etapa II. | SEMEPE |
06/01/2025 | Início da III Etapa do Processo. Data para apresentação e entrega do à Secretaria Municipal de Educação o Plano de Trabalho Pedagógico a ser desenvolvido nas unidades escolares. | SEMEPE Das 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 |