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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais com base na Lei do Plano Municipal de Educação nº 736 de 19 de julho de 2022; nas necessidades de traduzir no conjunto das ações da Secretaria Municipal de Educação políticas educacionais que garantam a democratização da gestão e a qualidade social da educação; da Gestão Democrática preconizada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 e dezembro de 1996 - LDB que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal, em especial o seu Artigo 14, que trata da complementação-VAAR, que será distribuída às redes públicas de ensino que cumprirem as condicionalidades e apresentarem melhoria dos indicadores referidos no inciso III, do caput do art. 5º da mesma Lei;
CONSIDERANDO, a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 282 do Supremo Tribunal Federal – STF, que declarou inconstitucional os incisos III e IV do Art. 237 da Constituição do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO O Decreto nº 086, de 01 de setembro de 2022, que dispõe sobre a indicação de lista tríplice para o cargo de Diretor de Unidade Escolar, e dá outras providências.
1.0.INSCRIÇÕES E CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
1.1. As inscrições e a confirmação das inscrições estarão abertas na Secretaria Municipal de Educação, nos dias 23/10 a 01/11/2024 das 7:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 conforme cronograma anexo a Portaria nº 002/2024.
1.2. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar e assinar conforme em anexos os documentos:
a) Anexo I – requerimento de inscrição;
b) Anexo II – declaração de candidato à direção das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino;
c) Anexo III – termo de responsabilidade.
2.0.DAS ETAPAS
2.1. A seleção do profissional da educação para o exercício da função de Diretor das escolas Municipais, biênio 2025/2026, será efetivada seguindo as etapas do art. 1ª do decreto Municipal nª 86/2022.
3.0.DOS CRITÉRIOS
4.1. Os critérios e demais normas inerentes ao processo de seleção para diretores das escolas municipais estão contidas no Decreto Municipal nº 86/2022 e da Portaria nº 002/2024.
5.0. DA COMISSÃO ELEITORAL
5.1. Para a eleição de candidatos a cargo de Diretor das Escolas municipais haverá uma comissão eleitoral para conduzir o processo de seleção de candidato à direção, convocada e nomeada pelo Dirigente Municipal de Educação, conforme artigo 9 da Portaria nº 002/2024 /SEMEPE.
5.2. As atribuições da Comissão de Seleção para Diretor Escolar serão nos termos do art. 4º da portaria 002/2024.
6.0. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) As inscrições que não atenderem os requisitos para a função de diretor serão indeferidas.
b) A confirmação da inscrição do candidato implicará no conhecimento deste Edital e compromisso tácito de aceitar as condições do processo de seleção, tais como se acham estabelecidas no Decreto nº 86/2022 e Portaria nº 002/2024/SEMEPE.
c) O candidato selecionado será nomeado a partir de 02/01/2025, conforme Art. 1º do Decreto nº 086/2022.
d) Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação ouvidos a Comissão Eleitoral.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Tânia Candida Leonel Papa
Secretária Municipal de Educação
Publicado, registrado, cumpra-se.
Porto Estrela - MT, 22 de outubro de 2024.
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Pedido de Inscrição
Solicito a essa Comissão Eleitoral a inscrição abaixo para concorrer à eleição de Diretor (a) do Biênio 2025 a 2026 da Rede Municipal de Ensino.
CANDIDATO A DIRETOR (A):
Nome: _____________________________________________________________________
RG: _____________________Órgão Expedidor:__________ CPF _____________________
Data de Nascimento: _____/____/________ Sexo: ______________________________
Condição Funcional: __________________________________________________________
Habilitação: _________________________________________________________________
Função Atual: _______________________________________________________________
Tempo de Exercício no Magistério: ______________________________________________
Endereço completo: ___________________________________________________________
Fone: ______________________________________________________________________
Assinatura do Candidato a Diretor (a): ____________________________
Porto Estrela, ______ de __________________ de 2024.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DO CANDIDATO À DIREÇÃO
Eu, _________________________________________, Carteira de Identidade n° _____________________, expedida __________, residente e domiciliado na __________________________________________, nº ___________, na cidade de __________________________, na qualidade de candidato (a) a Diretor (a) das Escolas da Rede Municipal de Ensino, no Município de Porto Estrela, Estado de MT, DECLARO que: ü Concordo com minha candidatura; ü Tenho disponibilidade para cumprimento do regime de trabalho de dedicação exclusiva; ü Apresentarei e defenderei, junto à comunidade escolar, o Plano de Ação; ü Não fui condenado em processo disciplinar em órgão da Administração Pública direta e Indireta nos últimos 5(cinco) anos (declaração emitida pelo setor de RH deverá ser anexada nesta declaração). Porto Estrela, ______ de __________________ de 2024. Assinatura do Candidato a Diretor (a): ____________________________
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ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Assumo a responsabilidade pela exatidão das informações declaradas neste documento exigidos de acordo com o Decreto 086/2023, inciso IV. no art. 4º reconhecendo que qualquer omissão ou inexatidão implicará na impugnação da candidatura à função de Diretor (a) das Escolas Pública Municipal.
Assinatura do candidato (a): _____________________________
Porto Estrela, _____ de ___________________ de 2024.