Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Outubro de 2024.

LEI Nº 804, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024. “ALTERA O VALOR DA VERBA INDENIZATÓRIA INSTITUIDA PELA LEI Nº. 413, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012, DESTINADA A CUSTEAR AS ATIVIDADES PARLAMENTARES NO EXECÍCIO

LEI Nº 804, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.

“ALTERA O VALOR DA VERBA INDENIZATÓRIA INSTITUIDA PELA LEI Nº. 413, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012, DESTINADA A CUSTEAR AS ATIVIDADES PARLAMENTARES NO EXECÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º.O valor mensal da Verba Indenizatória instituída pela Lei nº. 413, de 30 de outubro de 2012, passa a ser de:

I – Para a Presidência da Mesa Diretora:R$2.003,40 (dois mil e três reais e quarenta centavos), mensal;

II – Para os demais Vereadores(as):R$1.855,00 (hum mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais).

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa – MT, aos 25 dias do mês de setembro de 2024.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL