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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA NA MANUTENÇÃO PREDIAL REFERENTE A SERVIÇOS: OBRAS CIVIS, INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E PLUVIAIS, PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ – MT
PREÂMBULO O Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Avenida Comendador José Pedro Dias, n.º 979, Centro, CEP 78.563-000, fone (66) 3557-1248, CNPJ sob o nº. 37.464.997/0001-40, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr Sirineu Moleta, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 3.417.708-6 SSP/MT 1ª VIA e inscrito no CPF sob o n.º 505.657.109-15, residente e domiciliado nesta cidade de Tabaporã – MT, doravante denominado de CONTRATANTE, e a OLDINEI CITADELLA – ME instituída sob CNPJ n° 28.761.411/0001-19, sediada na Rua Carlos Roberto Platero, n° 390 – Casa - Centro, CEP: 78.563-000 no Município de Tabaporã – MT, representada pelo seu proprietário o senhor Oldinei Citadella, portador da cédula de identidade n° 1366307-0 SSP/MT e CPF Sob n° 938.671.901-00, residente e domiciliada na Avenida Dr. Carlos Vidotto, s/n° - Centro, CEP: 78.563-000 no Município de Tabaporã – MT, doravante denominada de CONTRATADA, inerente ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 055/2022, resolvem celebrar o presente Contrato, sujeitando-se as disposições ali expressas, nos termos e cláusulas a seguir estipulados, segundo os princípios e exigências da Lei nº 8.666/93, Lei 10.520/02 e Decreto 3.555/2000 e condições a seguir relacionadas.
DA FINALIDADE
O presente termo aditivo tem como finalidade prorrogar a vigência do contrato 23/10/2024 à 31/12/2024.
DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo tem por fundamento legal os dispostos nos artigo 65, incisos I e II, da lei nº 8.666/93 bem como o que dispõe as Clausulas sexta do Contrato 094/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto deste termo aditivo, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA NA MANUTENÇÃO PREDIAL REFERENTE A SERVIÇOS: OBRAS CIVIS, INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E PLUVIAIS, PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ – MT, conforme descrito no Termo de Referência – ANEXO I do edital, nas Unidades da Prefeitura Municipal.1.2. Os Serviços Gerais serão realizados nos locais descritos no ANEXO II do edital. Todos os serviços contratados serão efetuados conforme a demanda de Cada Secretaria Solicitante.
CLAUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Todas as demais Clausulas e Artigos do Contrato em Referência, não alteradas por esse instrumento, permanecem inalteradas e são, pelo presente Termo Aditivo, Ratificadas.
CLAUSULA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Tabaporã/MT, para dirimir questões oriundas deste Termo Aditivo não resolvidos na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLAUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. É parte integrante deste Termo Aditivo independente de transcrição: o Edital do Pregão Presencial nº 055/2022 e a proposta da CONTRATADA.
2. A CONTRATADA fica obrigada a manter as condições de habilitação, especialmente, no que diz respeito à seguridade social, durante toda a vigência do Contrato.
3. E assim, por se acharem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (Três) vias de igual teor e forma, impressas em um só lado, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas para que produza todos os seus efeitos legais.
Tabaporã - MT, 23 de Outubro de 2024.