Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Outubro de 2024.

​TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2022

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº 002/2022 QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA-MT E DE OUTRO LADO DIEGO SETUBA SOUZA.

O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Serra Nova nº. 975 - Centro, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº. 37.465.143/0001-89, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. JOSE PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 2743559 emitida pela SSP-MT e do CPF nº. 485.415.161-72, residente e domiciliado na Rua Simão Sarkis Simão, n° 15, setor Bandeirantes, nesta cidade de Alto Boa Vista – MT, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATANTE, resolve, através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2022 firmado com o Sr. DIEGO SETUBA SOUZA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na estrada rural, s/n, CEP 78.670-000, São Félix do Araguaia-MT, portadora da Cédula de Identidade RG sob o nº 2865203-7 emitida pela SSP-MT e inscrita no CPF sob o nº 050.820.711-81, em conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

1.1 - A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso I, e art. 77 e 78, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula 10.1 do Contrato Originário.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

2.1 – A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração segundo o dispositivo retro mencionado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.1 – O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da contratada descumprir com as suas obrigações contratuais, em especial, Art. 78 inciso VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação.

4.2 - Fica eleito o foro da comarca de São Félix do Araguaia – MT, para dirimir quaisquer dúvidas advindas da presente extinção do contrato.

Alto Boa Vista-MT, 02 de outubro de 2024.

JOSE PEREIRA MARANHÃO

PREF. MUN. DE ALTO BOA VISTA

CONTRATANTE