Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Outubro de 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 2.783, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

LEI MUNICIPAL Nº 2.783, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.340/2021 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina - MT.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Revoga em todos os seus termos o inciso VII do art. 191 da Lei Municipal nº 2.340, de 21 de dezembro de 2021.

Art. 2º A Lei Municipal nº 2.340, de 21 de dezembro de 2021 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 288-A:

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Art. 288-A. O servidor poderá participar de sociedade simples, limitada, empresário individual (ME e MEI), sendo cotista, administrador, gerente desde que compatíveis com a jornada de trabalho.

Art. 3º Revogam-se as demais disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 22 de outubro de 2024.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal