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VejaA edição assinada digitalmente de 31 de Outubro de 2024, de número 4.604, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 2.784, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional especial no orçamento do ano de 2024, com a finalidade de criar dotações orçamentárias no orçamento vigente no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a custear despesas relativas a Câmara Municipal.
Art. 2º O crédito adicional especial terá a seguinte classificação orçamentária:
01 – Câmara Municipal
01.001 – Gabinete do Presidente
01.031.0101.2001.3.1.90.94.00.00.00 ...............................................................................R$ 90.000,00
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 90.000,00
01 – Câmara Municipal
01.002 – Diretoria da Câmara
01.031.0101.2003.3.1.90.94.00.00.00 ............................................................................... R$ 10.000,00
TOTAL ............................................................................................................................... R$ 10.000,00
Art. 3º Para dar cobertura serão utilizados recursos de R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundos da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo relacionadas:
01 – Câmara Municipal
01.001 – Gabinete do Presidente
01.031.0101.2001.3.3.90.14.00.00.00 ............................................................................... R$ 90.000,00
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 90.000,00
01 – Câmara Municipal
01.002 – Diretoria da Câmara
01.031.0101.2003.3.3.90.40.00.00.00 ............................................................................... R$ 10.000,00
TOTAL ............................................................................................................................... R$ 10.000,00
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina—MT, 22 de outubro de 2.024
João Machado Neto - João Bang Prefeito Municipal