Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Outubro de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 2.785, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

LEI MUNICIPAL Nº 2.785, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transposição dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transposição no orçamento do ano de 2.024, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de reforçar dotações orçamentárias, no valor de R$ 76.050,00 (setenta e seis mil e cinquenta reais) destinado a custear despesas relativas ao pagamento da parcela do mês de dezembro do PAICI (Programa de Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde), pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Art. 2º O crédito adicional suplementar por transposição definido no artigo 1º, reforçará a seguinte dotação orçamentária:

07 – Secretaria Municipal de Saúde

07.002 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

10.302.0021 – Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - MAC

10.302.0021.2053 – Apoio ao PAICI

3.3.90.41.00.00.00.00 - Contribuições...................................................................................................R$ 76.050,00

Art. 3º O Crédito adicional suplementar por transposição de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:

07 – Secretaria Municipal de Saúde

07.001 – Saúde

10 – Saúde

10.122 – Administração Geral

10.122.0012 – Desenvolvimento das Atividades da Gestão do SUS

10.122.0012.2.025 – Apoio Administrativo a Gestão do SUS

3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............................................R$ 41.050,00

07 – Secretaria Municipal de Saúde

07.001 – Saúde

10 – Saúde

10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

10.302.0015 – Desenvolvimento das Atividades da Média e Alta Complexidade

10.302.0015.2.028 – Apoio Administrativo a Média e Alta Complexidade

3.3.90.92.00.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores....................................................................R$ 25.000,00

07 – Secretaria Municipal de Saúde

07.001 – Saúde

10 – Saúde

10.305 – Vigilância Epidemiológica

10.305.0016 – Desenvolvimento das Atividades da Vigilância em Saúde

10.305.0016.2.029 – Apoio Administrativo a Vigilância em Saúde

3.3.90.92.00.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores....................................................................R$ 10.000,00

Art. O Crédito adicional suplementar por transposição de que trata o artigo 1º, será detalhado pela seguinte fonte:

1.500.1002000 – Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde........................R$ 76.050,00

Art. Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.628 de 12 de dezembro de 2023 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2024 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina—MT, 22 de outubro de 2.024

João Machado Neto - João Bang Prefeito Municipal