Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Outubro de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 2.786, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

LEI MUNICIPAL Nº 2.786, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar por transferência dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transferência no orçamento do ano de 2.024, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de suplementar dotações orçamentárias, no valor de R$ 10.623,76 (dez mil e seiscentos e vinte e três reais e setenta e seis centavos) destinado ao pagamento de despesas com a construção de um banheiro na sede da Prefeitura Municipal e com a aquisição de computadores para a sala de monitoramento, pela Secretaria de Administração (SMA).

Art. 2º O crédito adicional suplementar por transferência definido no artigo 1º, terá as seguintes classificações orçamentárias:

03 — Secretaria Municipal de Administração

03.001 — Administração

04 — Administração

04.122 — Administração Geral

04.122.0004 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Administração

04.122.0004.1.004 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Secretaria de Administração

4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente.................................................................R$ 9.000,00

03 — Secretaria Municipal de Administração

03.001 — Administração

04 — Administração

04.122 — Administração Geral

04.122.0004 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Administração

04.122.0004.1.084 – Construção de Salas

4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações................................................................................................R$ 1.623,76

Art. 3º O crédito adicional suplementar por transferência de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:

03 — Secretaria Municipal de Administração

03.001 — Administração

04 — Administração

04.122 — Administração Geral

04.122.0004 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Administração

04.122.0004.2.007 – Apoio Administrativo a Secretaria de Administração

3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo...........................................................................................R$ 10.623,76

Art. O crédito adicional suplementar por transferência de que trata o artigo 1º, será detalhado pela seguinte fonte: 1.500.0000000 – Recursos Vinculados de Impostos............................R$ 10.623,76

Art. Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.628 de 12 de dezembro de 2023 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2024 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina—MT, 22 de outubro de 2.024

João Machado Neto - João Bang Prefeito Municipal